TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o (a) EXECUTADO:
MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO Nome: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO Endereço: Trv 31 de Março, 90,
Casa-1º Andar, Centro, SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44571-970 . Ficando ciente que neste Juízo e Cartório da 3ª
Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Púbica, correm os autos da Ação de Execução Fiscal,
tombado sob nº 8002231-74.2019.8.05.0229, movida pelo(a) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS , contra o(a) EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância
reclamada, cujo valor consolidado importa em R$ 1.275,16 mais acréscimos legais, ou nomeie bens a penhora compulsória ou
arresto preventivo de bens quantos bastem à execução, e para que em caso de pagamento, compareça perante o cartório, no
endereço constante acima, para providenciar o recolhimento das taxas judiciais devidas, sob pena de prosseguimento da ação.
E para que futuramente não se alegue ignorância mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (TRINTA) dias,
que será afixado no local de costume e publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), na forma da Lei, nos termos do art. 8°,
III e IV da LEF e enunciado nº 414 da Súmula do STJ. Advertindo que não respondendo no prazo legal, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, na inicial. Caso o executado citado por edital permaneça revel, será nomeado curador
especial para fins de sua defesa, como indica o art. 72, ll do NCPC e o enunciado nº 196 da súmula do STJ. Dado e passado
na Cidade de Santo Antônio de Jesus (BA), 29 de julho de 2022 , Eu, Valdete Moreira Souza, Diretora de Secretaria, o digitei e
conferi.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Dra. Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
30 DIAS
8002231-74.2019.8.05.0229
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO
A Excelentíssima Senhora Doutora RENATA DE MORAES ROCHA, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relações de
Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o (a) EXECUTADO:
MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO Nome: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO Endereço: Trv 31 de Março, 90,
Casa-1º Andar, Centro, SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44571-970 . Ficando ciente que neste Juízo e Cartório da 3ª
Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Púbica, correm os autos da Ação de Execução Fiscal,
tombado sob nº 8002231-74.2019.8.05.0229, movida pelo(a) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS , contra o(a) EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância
reclamada, cujo valor consolidado importa em R$ 1.275,16 mais acréscimos legais, ou nomeie bens a penhora compulsória ou
arresto preventivo de bens quantos bastem à execução, e para que em caso de pagamento, compareça perante o cartório, no
endereço constante acima, para providenciar o recolhimento das taxas judiciais devidas, sob pena de prosseguimento da ação.
E para que futuramente não se alegue ignorância mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (TRINTA) dias,
que será afixado no local de costume e publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), na forma da Lei, nos termos do art. 8°,
III e IV da LEF e enunciado nº 414 da Súmula do STJ. Advertindo que não respondendo no prazo legal, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, na inicial. Caso o executado citado por edital permaneça revel, será nomeado curador
especial para fins de sua defesa, como indica o art. 72, ll do NCPC e o enunciado nº 196 da súmula do STJ. Dado e passado
na Cidade de Santo Antônio de Jesus (BA), 29 de julho de 2022 , Eu, Valdete Moreira Souza, Diretora de Secretaria, o digitei e
conferi.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Dra. Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
30 DIAS
8006885-07.2019.8.05.0229
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EXECUTADO: JOILENE ALMEIDA DOS SANTOS E CIA LTDA - ME
A Excelentíssima Senhora Doutora RENATA DE MORAES ROCHA, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relações de
Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...