TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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Processo nº 8006447-65.2021.8.05.0146
Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Seguro]
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
EXECUTADO: M2A LOGISTICA E CONSULTORIA LTDA - ME
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
Cite-se os executado, via POSTAL, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida exequenda, no valor de
R$ 15.392,61 (quinze mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavo), consoante art. 829 do CPC, sob pena de
penhora, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, consoante arts.
914 e 915 do CPC;
Fica o executado ciente de que, conforme art. 916 do CPC: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
um por cento ao mês”;
Com base no art. 827, caput e § 1º, do CPC, fixo os honorários advocatícios, a serem pagos pelo executado, em 10% (dez por
cento) do débito, percentual que será reduzido para 5% (cinco por cento), se o pagamento for integral, dentro do prazo de 03
(três) dias;
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste Despacho sirva como
CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO, devendo o Cartório encaminhar cópias, via POSTAL, necessárias para a
realização do ato, anexando cópia da petição inicial a ser entregue ao executado;
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 1 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
0500132-42.2017.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702)
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814)
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199)
Executado: Rio Vale Comercio De Motos Ltda
Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378)
Advogado: Glebson Franklin Siqueira Brito (OAB:PE27800)
Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789)
Executado: Jose Luciano Ferreira Borba
Advogado: Glebson Franklin Siqueira Brito (OAB:PE27800)
Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378)
Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789)
Executado: Maria Da Conceicao De Vasconcelos Borba
Advogado: Glebson Franklin Siqueira Brito (OAB:PE27800)
Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378)
Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789)
Executado: Paulo Fernando Ferreira Borba
Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378)
Advogado: Glebson Franklin Siqueira Brito (OAB:PE27800)
Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789)
Executado: Regina Celia De Vasconcelos Borba
Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378)
Advogado: Glebson Franklin Siqueira Brito (OAB:PE27800)
Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789)