TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 3753
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0505758-72.2017.8.05.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR:JANETE RODRIGUES DE SOUZA
RÉU: Nome: ISAIAS NETO DO NASCIMENTO DAMASCENO
Endereço: Condomínio Caminho do Mar I, Bl 001, QD E, Chácara C, Abrantes, CAMAçARI - BA - CEP: 42835-000
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID. 2699345202, requerendo o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob penalidades da lei.
Publique-se. Intime-se.
Camaçari (BA), 1 de novembro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8012038-04.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Antonio De Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Silva Santos (OAB:BA66131)
Requerente: Gerson De Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Silva Santos (OAB:BA66131)
Requerente: Idelvan Jose De Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Silva Santos (OAB:BA66131)
Requerente: Jeovaldo De Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Silva Santos (OAB:BA66131)
Requerente: Joao De Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Silva Santos (OAB:BA66131)
Requerente: Renilda De Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Silva Santos (OAB:BA66131)
Requerido: Maria Darci De Oliveira Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8012038-04.2022.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Administração de herança]
AUTOR:ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA e outros (5)
RÉU: Nome: MARIA DARCI DE OLIVEIRA SILVA
Endereço: Caminho dos Búzios, 45, Gleba C, CAMAçARI - BA - CEP: 42807-093
DESPACHO
Vistos, etc.
No que tange ao requerimento formulado pela parte autora na petição de ID. 220695800, deve a mesma informar, no prazo de
15(quinze) dias acerca da empresa jurídica indicada na petição supracitada, visto que a ação de alvará é cabível quando existe
apenas pequenos valores em nome do de cujus, uma vez que, havendo outros bens a serem inventariados, essa não seria a
ação proposta.
Cumpra-se.
Camaçari (BA), 25 de agosto de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito