TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
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8023228-15.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB:SP270914-A)
Apelado: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB:SP270914-A)
Apelado: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB:SP270914-A)
Apelado: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB:SP270914-A)
Apelado: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB:SP270914-A)
Apelado: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB:SP270914-A)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Estado Da Bahia
Apelante: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB:SP270914-A)
Apelante: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB:SP270914-A)
Apelante: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB:SP270914-A)
Apelante: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB:SP270914-A)
Apelante: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB:SP270914-A)
Apelante: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB:SP270914-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8023228-15.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA e outros (6)
Advogado(s): THIAGO CORREA VASQUES (OAB:SP270914-A)
APELADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA e outros (6)
Advogado(s): THIAGO CORREA VASQUES (OAB:SP270914-A)
AE
DESPACHO
Vistos estes autos.
A peça ora submetida a minha apreciação evidencia oposição de Embargos de Declaração (ID.29190177) não cadastrado devidamente no sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), eis que protocolado como mera petição no bojo do recurso de Apelação,
deixando de ser gerada a necessária classificação própria, inviabilizando seguimento.
Por tais razões intime-se CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÉUTICOS LTDA, representada, para providência necessária, prazo de 5 (cinco) dias, retificando erro referente a autuação de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da diretriz do
Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000.
Oportunamente retornem-se conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se formalidades legais.
DÁ-SE AO ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Salvador/BA, 16 de novembro de 2022.
Alberto Raimundo Gomes dos Santos
Juiz de Direito Substituto de 2.º Grau - Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 2
DECISÃO
8045645-28.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Laiane Santos De Jesus
Advogado: Nicole Galvao Pedreira (OAB:BA39002-A)
Advogado: Leonardo Galvao Pedreira (OAB:BA32854-A)
Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981-A)