TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
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Processo nº 0001822-18.2007.8.05.0146
Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Juros, Correção Monetária]
AUTOR: RONALDO NUNES DE ALMEIDA
Advogado(s) do reclamante: JORGE EDUARDO MUNIZ LIBORIO, MAURICIO DAMASCENO PEREIRA
REU: BANCO HSBC
Advogado(s) do reclamado: VILSON JOSE DOS SANTOS, PERPETUA LEAL IVO VALADAO
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
Instadas a se manifestarem sobre a produção de novas provas, a parte autora peticionou informando o desinteresse e o réu
deixou transcorrer o prazo in albis.
Em atenção ao princípio da não-surpresa, artigos 9º e 10, ambos do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide, oportunizando às partes, o prazo de cinco dias, para se manifestarem acerca do presente despacho.
Sem oposições retornem conclusos para, SENTENÇA.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 17 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0001822-18.2007.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Reu: Banco Hsbc
Advogado: Vilson Jose Dos Santos (OAB:PE533-B)
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Autor: Ronaldo Nunes De Almeida
Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695)
Advogado: Jorge Eduardo Muniz Liborio (OAB:BA22144)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: w w w .tjba.jus.br
Balcão Virtual: ht tps //call.lifesizecloud c om /10230314
Processo nº 0001822-18.2007.8.05.0146
Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Juros, Correção Monetária]
AUTOR: RONALDO NUNES DE ALMEIDA
Advogado(s) do reclamante: JORGE EDUARDO MUNIZ LIBORIO, MAURICIO DAMASCENO PEREIRA
REU: BANCO HSBC
Advogado(s) do reclamado: VILSON JOSE DOS SANTOS, PERPETUA LEAL IVO VALADAO
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
Instadas a se manifestarem sobre a produção de novas provas, a parte autora peticionou informando o desinteresse e o réu
deixou transcorrer o prazo in albis.
Em atenção ao princípio da não-surpresa, artigos 9º e 10, ambos do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide, oportunizando às partes, o prazo de cinco dias, para se manifestarem acerca do presente despacho.
Sem oposições retornem conclusos para, SENTENÇA.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.