TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.234 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 2680
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980,
Salvador-BA
E-mail: [email protected]
Processo nº: 0007008-75.1984.8.05.0001
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: PINGUIM SA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS
DESPACHO
Vistos, etc...
Defiro o pedido formulado pela exequente, devendo a Secretaria providenciar a carga do processo físico junto ao setor competente.
P. I.
Salvador, 13 de setembro de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8175462-45.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edilson Pinto Guimaraes De Souza
Advogado: Bruno Costa Garrido (OAB:BA39980)
Requerente: Rafaelita Melo Guimaraes De Souza
Advogado: Bruno Costa Garrido (OAB:BA39980)
Terceiro Interessado: Victor Melo Guimaraes De Souza
Requerido: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora,
Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380,
Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected]
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) nº 8175462-45.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: EDILSON PINTO GUIMARAES DE SOUZA, RAFAELITA MELO GUIMARAES DE SOUZA
Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO COSTA GARRIDO - BA39980
Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO COSTA GARRIDO - BA39980
REQUERIDO: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
DESPACHO
Vistos, etc...
Junte o Acionante, em 15 (quinze) dias, documento de identificação da acionante Rafaelita Melo Guimarães, sob pena de indeferimento da exordial, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC/15.
P. I.
Salvador, 13 de dezembro de 2022.