TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Cad 4/ Página 284
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
________________________________________
Processo: 8000491-89.2021.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: AUTOR: GEVAERTE PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: CAROLINA SEIXAS CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA SEIXAS CARDOSO, HELDER MOREIRA DE NOVAES, TIAGO DA SILVA SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TIAGO DA
SILVA SOARES
REU: REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI
DESPACHO
REMETAM-SE os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
Após, voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000491-89.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Gevaerte Pereira De Souza
Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509)
Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545)
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
________________________________________
Processo: 8000491-89.2021.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: AUTOR: GEVAERTE PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: CAROLINA SEIXAS CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA SEIXAS CARDOSO, HELDER MOREIRA DE NOVAES, TIAGO DA SILVA SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TIAGO DA
SILVA SOARES
REU: REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI
DESPACHO
REMETAM-SE os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
Após, voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO