TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
0302411-05.2014.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jequié
Representado: K. L. S. S.
Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802)
Terceiro Interessado: Keillane Silveira Novais
Representado: Ueberte Santos Silva
Advogado: Luiz Carlos De Macedo (OAB:BA30641)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jequié - 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Praça Duque de Caxias, s/n, Forum Bertino Passos - Jequiezinho - CEP 45208-902, Fone: (73) 3527-8348, Jequie-BA
Processo nº: 0302411-05.2014.8.05.0141
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Autor: REPRESENTADO: K. L. S. S.
Réu: REPRESENTADO: UEBERTE SANTOS SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Prov. Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte
ato ordinatório: atento ao item 5 do comando judicial de id 340890502 e ante o transcurso do tempo, Intime-se a parte autora para
informar os dados da conta bancária para percepção do crédito.
Jequié/BA, 17 de janeiro de 2023.
Celso Luiz Correia Menezes
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
SENTENÇA
8005712-47.2021.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Heleno Silva Souza
Advogado: Vinicius Dourado Pereira (OAB:BA59675)
Reu: Municipio De Jequie
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005712-47.2021.8.05.0141
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
AUTOR: HELENO SILVA SOUZA
Advogado(s): VINICIUS DOURADO PEREIRA (OAB:BA59675)
REU: MUNICIPIO DE JEQUIE
Advogado(s):
SENTENÇA
I – RELATÓRIO.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por HELENO SILVA SOUZA, distribuída em 17 de dezembro de 2021, em face do
MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, ambos já qualificados nos autos.
Alega o autor, em síntese, que “Entre 09 de maio de 2016 a 01 de julho de 2016, o Autor foi nomeado para o cargo em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo ASS-1, da Secretaria Municipal de Governo, conforme fazem prova os Decretos n.
15.749/2016 e 16.362/2016, documentos ora acostados. Que em 02 de julho de 2016, foi nomeado para o cargo em comissão
de Secretário Municipal de Governo, símbolo CC-1, da mesma secretaria, tendo laborado até 09 de agosto de 2016 – Decretos
n. 16.364/2017 e 16.527/2016 ora anexados. Que fora mais uma vez nomeado, voltando para o cargo comissionado de Assessor
Técnico Especial, símbolo ASS-1, da Secretaria Municipal de Governo – Decreto n. 17.656/2017, exercendo seu cargo até 16 de
setembro de 2020, quando foi exonerado, mediante o anexo Decreto n. 22.778/2020. Que retornou para o mesmo cargo e função
em 30 de outubro de 2020, tendo laborado até 31 de dezembro de 2020, conforme demonstram os Decretos n. 21.395/2020 e
22.054/2021, ora juntados.”.