TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
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Cópia deste despacho serve como ofício, acaso necessário.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 13 de janeiro de 2023.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI
Processo n°: 0000046-13.2022.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Competência do Órgão Fiscalizador, Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente instaurado para apurar a ausência de produtividade referente ao 2º Semestre de 2021 no Sistema
Justiça Aberta - CNJ.
Inicialmente, registre-se que passei a atuar como Juiz Assessor Especial da CCI, 2ª e 4ª Regiões, a partir da disponibilização
da Portaria nº CCI 237/2022-GSEC, no DJE de 15 de dezembro de 2022.
Dito isto, tem-se que, nos termos do Provimento nº 24/2012 – CNJ, cumpre às serventias notariais e de registro alimentar,
semestral e diretamente, os dados do sistema “Justiça Aberta”, inclusive com informações sobre produtividade.
Solicitou-se ao Núcleo Extrajudicial desta Corregedoria prestasse informações atualizadas acerca das serventias ainda
faltantes da inserção dos dados correspondentes no referido sistema do CNJ, razão pela qual, consoante se verifica em ID
2263539, adveio relação com os nomes das unidades pendentes.
Assim, notifiquem-se os Delegatários responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais faltantes, para que, já agora no prazo de
05 (cinco) dias, procedam com a inclusão da produtividade semestral em tela junto ao sistema Justiça Aberta do Conselho
Nacional de Justiça, também acostando aos autos a respectiva documentação comprobatória.
Ciência aos Juízes corregedores Permanentes correspondentes.
Registre-se que a notificação dos delegatários deve ser procedida em consonância com o quanto estabelecido no artigo 2º,
do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 04/2022-GSEC.
As informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema Pje Cor, e, na impossibilidade deste
recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: [email protected].
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação, proceda a redistribuição do feito nos termos da prefalada
Portaria CCI 237/2022-GSEC e retornem os autos conclusos.
Cópia deste despacho serve como ofício, acaso necessário.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 13 de janeiro de 2023.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI
Processo n°: 0003283-36.2021.2.00.0805
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Registro de Imóveis, Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO FERNANDES CARDOSO - BA21885
REQUERIDO: REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS - CORIBE TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente encaminhado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, noticiando, em suma, alegadas irregularidades
registrais vinculadas ao imóvel denominado “Fazenda Costa Rica I”, de Propriedade da aludida empresa, sob o número
5.167, livro 2-AI, no âmbito do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Coribe – BA.
Inicialmente, registre-se que passei a atuar como Juiz Assessor Especial da CCI, 2ª e 4ª Regiões, a partir da disponibilização
da Portaria nº CCI 237/2022-GSEC, no DJE de 15 de dezembro de 2022.
Dito isto, tem-se que, tendo em vista a certidão emitida pelo NE acerca da ausência de resposta por parte do requerente,
reitere-se, nos termos descritos no Despacho/Ofício em ID 1522721, já agora com prazo de 05 (cinco) dias.
As informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema Pje Cor, e, na impossibilidade deste
recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: [email protected].
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação, proceda a redistribuição do feito nos termos da prefalada
Portaria CCI 237/2022-GSEC e retornem os autos conclusos.
Cópia deste despacho serve como ofício.
P. Cumpra-se.
Salvador, 13 de janeiro de 2023.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI