TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
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Advogado(s): ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO registrado(a) civilmente como ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO
(OAB:BA18701)
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI registrado(a) civilmente como ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB:RN1853)
DECISÃO
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE CONTRATO c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, tendo como autor ANTONIO NETO
FERRO FERREIRA em face do BANCO SANTANDER S.A.
Observa-se que remanesce nos autos controvérsia sobre a data em que efetivamente houve o cumprimento da liminar. Isso
porque foi comprovado o cumprimento voluntário da obrigação de pagar. Quanto ao adimplemento da obrigação de fazer imposta na decisão de ID 900806, consistente na determinação da exclusão imediata do nome do autor dos bancos de dados dos
órgãos de proteção ao crédito remanesce a dúvida, pois o retorno dos ofícios não foram específicos em determinar a data exata
da exclusão.
Assim, determino a renovação de ofício, por meio do SERASAJUD, para que informe em qual data foi excluído o apontamento
do débito no valor de R$ 961,33 (novecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos) em nome do autor.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000192-79.2015.8.05.0218 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Antonio Neto Ferro Ferreira
Advogado: Eliana Maria Marinho Sampaio (OAB:BA18701)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)
Advogado: Elisia Helena De Melo Martini (OAB:RN1853)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000192-79.2015.8.05.0218
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
AUTOR: ANTONIO NETO FERRO FERREIRA
Advogado(s): ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO registrado(a) civilmente como ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO
(OAB:BA18701)
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI registrado(a) civilmente como ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB:RN1853)
DECISÃO
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE CONTRATO c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, tendo como autor ANTONIO NETO
FERRO FERREIRA em face do BANCO SANTANDER S.A.
Observa-se que remanesce nos autos controvérsia sobre a data em que efetivamente houve o cumprimento da liminar. Isso
porque foi comprovado o cumprimento voluntário da obrigação de pagar. Quanto ao adimplemento da obrigação de fazer imposta na decisão de ID 900806, consistente na determinação da exclusão imediata do nome do autor dos bancos de dados dos
órgãos de proteção ao crédito remanesce a dúvida, pois o retorno dos ofícios não foram específicos em determinar a data exata
da exclusão.
Assim, determino a renovação de ofício, por meio do SERASAJUD, para que informe em qual data foi excluído o apontamento
do débito no valor de R$ 961,33 (novecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos) em nome do autor.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA