TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Cad 4/ Página 1915
Autor: Maria Aparecida De Jesus
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002498-42.2022.8.05.0261
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
AUTOR: MARIA APARECIDA DE JESUS
Advogado(s): VANESSA MEIRELES ALMEIDA registrado(a) civilmente como VANESSA MEIRELES ALMEIDA (OAB:BA54498), JAQUELINE JESUS DA PAIXAO registrado(a) civilmente como JAQUELINE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA53280)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330)
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que, em ID Num. 329505745 a requerente junta declaração de residência emitida pela sra. Ednalva
Alves Santana, sem firma reconhecida. Contudo, em ID Num. 329505749 junta comprovante de residência, com endereço divergente
do informado na exordial, em nome do sr. Balbino Miranda de Araújo, pessoa estranha ao processo.
Determino a intimação da parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), para juntar aos autos comprovante de residência atualizado
em nome do(a) requerente, ou declaração de residência com firma reconhecida juntamente com comprovante de endereço em nome
da declarante, ou esclareça a juntada de comprovante titularizado por pessoa estranha ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica advertida que o não cumprimento da diligência supracitada acarretará no indeferimento da inicial, conforme disposto no art. 321
do CPC.
Tucano/BA, data de registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8000102-92.2022.8.05.0261 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Tucano
Requerente: Didecy Dos Santos Cabral
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Requerente: Pedro Dos Santos Cabral
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Requerente: Manoel Dos Santos Cabral
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Requerente: Ana Lucia Cabral De Souza
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Requerente: Marinalva Dos Santos Cabral
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Requerente: Maria Conceicao Cabral Da Silva
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUCANO-BA
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Fórum Prof. Raimundo Brito – Rua São João, s/n
48790-000 - Tucano – Bahia
Fone: 75-3272-2105
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000102-92.2022.8.05.0261
Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)