TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.266 - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
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Anotações e registros de praxe.
P. Cumpra.
Em 14/12/2022
ANTONIO MARON AGLE FILHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL SERP-CCIN
DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2022/13023
ASSUNTO: Registro de audiência / Sessão de julgamento
DESPACHO
Considerando a recente promoção do à época Juiz Assessor Especial da CCI, Dr. Cássio Miranda, ao cargo de Desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme Edital nº 24/2022, julgado na sessão ordinária administrativa do
Tribunal Pleno do dia 14 de dezembro de 2022, passando eu a funcionar no feito, por consequência, determino à SERP que
promova a competente redistribuição destes autos.
Em razão, outrossim, da publicação da Ordem de Serviço nº 01/CCI/2022, editada pelo Exmo. Desembargador JATAHY
JÚNIOR, D. Corregedor das Comarcas do Interior, que determinou, em seu artigo 1º, que “(...) os pedidos de providências,
atos normativos, representações por excesso de prazo, consultas, inspeções, autoinspeção, bem como todos os
procedimentos de natureza disciplinar já autuados no Sistema Integrado de Gestão Administrativa - Siga serão objeto de
migração para o Processo Judicial Eletrônico (PjeCor) (...)”, determino observância do quanto ordenado, procedendo-se à
migração do presente processo para o sistema PJECOR.
Nova conclusão, oportunamente.
Anotações e registros de praxe.
P. Cumpra-se.
Em 14/12/2022
ANTONIO MARON AGLE FILHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL SERP-CCIN
DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2022/09233
ASSUNTO: Publicação de matérias nos boletins administrativo, de pessoal e de serviço
DESPACHO
Considerando a recente promoção do à época Juiz Assessor Especial da CCI, Dr. Cássio Miranda, ao cargo de Desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme Edital nº 24/2022, julgado na sessão ordinária administrativa do
Tribunal Pleno do dia 14 de dezembro de 2022, passando eu a funcionar no feito, por consequência, determino à SERP que
promova a competente redistribuição destes autos.
Em razão, outrossim, da publicação da Ordem de Serviço nº 01/CCI/2022, editada pelo Exmo. Desembargador JATAHY
JÚNIOR, D. Corregedor das Comarcas do Interior, que determinou, em seu artigo 1º, que “(...) os pedidos de providências,
atos normativos, representações por excesso de prazo, consultas, inspeções, autoinspeção, bem como todos os
procedimentos de natureza disciplinar já autuados no Sistema Integrado de Gestão Administrativa - Siga serão objeto de
migração para o Processo Judicial Eletrônico (PjeCor) (...)”, determino observância do quanto ordenado, procedendo-se à
migração do presente processo para o sistema PJECOR.
Nova conclusão, oportunamente.
Anotações e registros de praxe.
P. Cumpra-se.
Em 14/12/2022
ANTONIO MARON AGLE FILHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL SERP-CCIN
DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2022/08158
ASSUNTO: Informação processual sobre processo administrativo ou judicial
DESPACHO
Considerando a recente promoção do à época Juiz Assessor Especial da CCI, Dr. Cássio Miranda, ao cargo de Desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme Edital nº 24/2022, julgado na sessão ordinária administrativa do
Tribunal Pleno do dia 14 de dezembro de 2022, passando eu a funcionar no feito, por consequência, determino à SERP que
promova a competente redistribuição destes autos.