TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
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Herdeiro: Jailton Alves De Souza
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Herdeiro: Ilzileia Alves De Souza
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Herdeiro: Ryzya Alves De Souza Gomes
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Herdeiro: Ethni Alves De Souza
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Requerido: Jailson Paulo Alves De Souza
Citação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8005494-04.2021.8.05.0146
AÇÃO DE INVENTÁRIO
HERDEIRO: LECI ALVES DE SOUZA, NADJA ALVES DE SOUZA SAMPAIO, HAIRAN DE SOUZA CUNHA PEREIRA, JAILTON
ALVES DE SOUZA, ILZILEIA ALVES DE SOUZA, RYZYA ALVES DE SOUZA e ETHNI ALVES DE SOUZA.
HERDEIROS: ELIENAI ALVES DE SOUZA, ADNA ALVES DE SOUZA BEZERRA, ABNOAM ALVES DE SOUZA, JOED ALVES
DE SOUZA MEDRADO DA SILVA, JAIR SILAS ALVES DE SOUZA,
DECISÃO
Vistos etc.,
1. Em decisão de ID 148700809, foram determinadas diligências a serem cumpridas pela inventariante e, em seguida, pelo
Cartório.
2. O Termo de Compromisso de Inventariante lavrado e assinado (ID 158046699), sendo apresentadas as Primeiras Declarações
(ID 181180492), com Esboço de Partilha, onde a Inventariante requereu:
a) Expedição de Ofício às Instituições bancárias (CEF, Banco Santander, Banco do Brasil e Bradesco), a fim de que informe a
possível existência de crédito em nome dos inventariados;
b) liminar para que seja determinado ao herdeiro Jailson Paulo Alves de Souza que entregue o veículo objeto do espólio à inventariante; e
c) autorização para alienação do veículo e do sítio, a fim de custear as despesas do processo.
3. Pois bem. Ab initio, determino que seja a advogada subscritora da inicial intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar
a representação processual dos herdeiros RYZYA ALVES DE SOUZA, ETHNI ALVES DE SOUZA, JAILTON ALVES DE SOUZA
e ILZILEIA ALVES DE SOUZA, colacionando aos autos os devidos instrumentos procuratórios.
4. Outrossim, defiro o pedido de expedição de ofício às Instituições Bancárias, devendo o cartório OFICIAR à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil, Bradesco e Santander, para que informem, em 10 (dez) dias, os valores do crédito disponível
em nome dos falecidos, BENEDITA ALVES DE SOUZA, CPF 520.595.455-87 e MANOEL MARQUES DE SOUZA, CPF nº
008.241.785-72.
5. No que diz respeito ao pedido de alienação dos bens do espólio, este será apreciado após manifestação dos demais herdeiros
e da Fazenda Pública.
6. Deverá ainda, a inventariante , na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo,
liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso,
a prova da sua isenção.
7. No mais, cumpra o cartório tudo o quanto determinado na decisão retromencionada, citando os demais herdeiros para os
termos do inventário e partilha, manifestando-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após concluídas as citações, sobre as
primeiras declarações (CPC/2015, art. 627) e, em seguida, colha-se o parecer da Fazenda Pública Estadual.
8. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, bem como nos termos do art. 188 c/c o art. 277
ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e que considera válido todo ato desde
que alcançado o seu objetivo, determino que este despacho SIRVA COMO OFÍCIO PARA ser enviado às Instituições Bancárias,
devendo o cartório emitir duas vias em original, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade, e, após, sejam encaminhadas, via postal, com Aviso de Recebimento, para devido cumprimento da diligência;
9. Poderá a parte requerente, caso queira, diligenciar o cumprimento do ‘item 4’ deste despacho, para dar maior celeridade ao
feito;
10. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito