TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
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Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Nayara Do Carmo Santos
Reu: Antonio Da Costa Oliveira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:0548884-63.2015.8.05.0001
Classe - Assunto:MONITÓRIA (40)
RequerenteAUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido(a) REU: NAYARA DO CARMO SANTOS, ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA
Vistos, etc…
Com respaldo no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição direta, em razão do não cumprimento do disposto no art. 240, § 2º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Salvador/BA, 6 de fevereiro de 2023
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
MCR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0564235-76.2015.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:BA38317)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Fly Bahia Viagens E Turismo Ltda - Me
Reu: Emanoel Fernando Oliveira Rosa Filho
Reu: Marcia Goncalves Rosa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:0564235-76.2015.8.05.0001
Classe - Assunto:MONITÓRIA (40)
RequerenteAUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido(a) REU: FLY BAHIA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, EMANOEL FERNANDO OLIVEIRA ROSA FILHO, MARCIA
GONCALVES ROSA
Vistos, etc…
Com respaldo no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição direta, em razão do não cumprimento do disposto no art. 240, § 2º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.