TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
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Ademais, o deferimento da tutela antecipatória pretendida não tem o condão de ocasionar qualquer prejuízo iminente ao Banco-Agravado, considerando-se a reversibilidade da medida, caso se confirme a existência da relação jurídica, aliada à previsão
contida no art. 302, I e III do CPC, a dispor que o beneficiário responderá pelos prejuízos que causar a parte adversa, se houver
a cessação da eficácia da medida liminar ou se a demanda for julgada improcedente.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO para, enquanto pendente análise da regularidade da contratação, suspender o desconto no benefício da autora /recorrente, relativo ao contrato nº
017660497, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), quando, se for o caso, poderá ser objeto de nova apreciação.
Cientifique-se o douto a quo do teor dessa decisão, e intime-se o agravado para que contraminute o recurso, no prazo legal.
Oportunamente retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Comunique-se.
Dá-se ao ato força de mandado/ofício.
Salvador/BA, 2 de fevereiro de 2023.
Desa. Maria da Purificação da Silva
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Purificação da Silva
DESPACHO
0068664-56.2009.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Redismac Material De Construcao Ltda
Advogado: Katia Viviane Kruschewsky Counago (OAB:BA11924-A)
Advogado: Francisco Counago Carreiro (OAB:BA11904-A)
Apelante: Wellington Massanori Kikuti
Advogado: Francisco Counago Carreiro (OAB:BA11904-A)
Advogado: Katia Viviane Kruschewsky Counago (OAB:BA11924-A)
Apelante: Jose Cloves Matos De Souza
Advogado: Katia Viviane Kruschewsky Counago (OAB:BA11924-A)
Advogado: Francisco Counago Carreiro (OAB:BA11904-A)
Apelado: Tintas Coral Ltda
Advogado: Luciana Chadalakian De Carvalho (OAB:SP133551-A)
Advogado: Elza Megumi Iida (OAB:SP95740-A)
Apelado: Enock Magalhaes Costa
Advogado: Luciana Chadalakian De Carvalho (OAB:SP133551-A)
Advogado: Elza Megumi Iida (OAB:SP95740-A)
Apelado: Marcia Dias Coelho De Figueiredo
Advogado: Luciana Chadalakian De Carvalho (OAB:SP133551-A)
Advogado: Elza Megumi Iida (OAB:SP95740-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0068664-56.2009.8.05.0001
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: REDISMAC MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e outros (2)
Advogado(s): FRANCISCO COUNAGO CARREIRO (OAB:BA11904-A), KATIA VIVIANE KRUSCHEWSKY COUNAGO (OAB:BA11924-A)
APELADO: TINTAS CORAL LTDA e outros (2)
Advogado(s): ELZA MEGUMI IIDA (OAB:SP95740-A), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB:SP133551-A)
DESPACHO
Intime-se o Apelante para se manifestar acerca da preliminar de impugnação à gratuidade da justiça suscitada pela Apelada nas
contrarrazões (id.40146997), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil.