TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Interessado: Walter Franco E Passos
Interessado: Maris Stella Franco E Passos
Interessado: Walter Franco E Passos Junior
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Maria Christina Franco E Passos (OAB:BA850-B)
Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 0105609-91.1999.8.05.0001
Classe - Assunto : [Obrigações]
Requerente : INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido : INTERESSADO: LEITE AO PE DA VACA AGROINDUST E COM DE ALIMENTOS LTDA - ME, WALTER FRANCO E
PASSOS, MARIS STELLA FRANCO E PASSOS, WALTER FRANCO E PASSOS JUNIOR
Considerando o quanto alegado pelo autor da ação na petição de ID 251910273. determino a remessa para o setor de digitalização para que realize uma nova diitalização dos autos de forma cronológica dos atos processuais, com inclusão de todas as peças
e exclusão das peças que não se referem a este processo.
Salvador, 11 de outubro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
Bn
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8015065-75.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. P. C. S.
Advogado: Ana Paula Cabral Sousa (OAB:BA33892)
Advogado: Adenilson Malheiros Santos Silva (OAB:BA34111)
Reu: A. C. F. E. I. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8015065-75.2023.8.05.0001
Classe - Assunto : [Cédula de Crédito Bancário, Arrendamento Mercantil, Interpretação / Revisão de Contrato, Antecipação de
Tutela / Tutela Específica]
Requerente : AUTOR: ANA PAULA CABRAL SOUSA
Requerido : REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Providencie a parte autora a emenda da inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação, indicando:
a- o documento necessário à propositura da ação, consistente em procuração.
b- o valor da causa na forma determinada no artigo 292, VI, do CPC.
Ademais, entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de
arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de
pobreza não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos:
a- a última declaração do imposto de renda.
b- a cópia da CTPS.
Registro que não atesta isenção junto a Receita Federal o documento emitido pela referida instituição, informando que a declaração de imposto de renda não consta na base de dados. Desse modo,caso a peticionante não tenha os recibos supraditos, deve
esclarecer e anexar outro(s) documento(s) que ateste a sua hipossuficiência.