TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Decisão: Assim, considerando que o(a) executado(a) não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente (Id 211196572),
o que, em consequência, representa anuência aos valores apresentados, HOMOLOGO os cálculos apresentados no presente
processo. Expeçam-se os ofícios requisitórios, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se
o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso. Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir
da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento. Após, expeça-se alvará, caso necessário, arquivando-se os autos e
dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8002436-60.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Jose Almeida Tavares Neto
Advogado: Bruno Leandro De Macedo (OAB:BA37651)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8002436-60.2022.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOSE ALMEIDA TAVARES NETO
Advogado(s) do reclamante: BRUNO LEANDRO DE MACEDO
REU: ESTADO DA BAHIA
Decisão: Por isso, DENEGO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA por não estarem configurados os requisitos do artigo 300
do CPC para a sua concessão. Diante das especificidades da causa, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por
se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito.
Cite-se a parte ré, pessoalmente, por meio da remessa eletrônica dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/09, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá fornecer toda a
documentação que tenha para o esclarecimento do caso, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob
pena de preclusão. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Retifique-se o cadastro dos autos, visto que tramitará
sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8034252-60.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Ana Clara Silva Do Nascimento
Advogado: Marco Jacome Valois Tafur (OAB:PE24073)
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Requerente: Juliana Viana Silva E Moreira
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Gilda Paim Santos
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Requerente: Jandira Maia Argolo
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Requerente: Lucia Silva Do Nascimento
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Requerente: Marcia De Almeida Santos
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Requerente: Mercia Cleide Barbosa Mota De Sousa
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Requerente: Patricia Da Paixao Santos Andrade
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Requerente: Reinilva Barreto Lins Da Silva