Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 30
247
COMARCA DE RUSSAS - 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
PROCESSO Nº: 10747-17.2010.8.06.0158
AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
REQURENTE: MAURÍCIO SOTA DE OLIVEIRA (CERÂMICA VIRGEM DE GUADALUPE)
REQUERIDO: ESAU LIMA LEITE
INTIMAÇÃO DE DESPACHO ADVOGADO DO REQUERENTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS SIMÃO DE MACEDO OAB/CE 13.581
DESPACHO: E.H. INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. EXP. NEC. RUSSAS, 14/07/2010. NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR JUÍZA DE DIREITO”
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
PROCESSO Nº: 10568-98.2010.8.06.0158 APENSO AO Nº 10558-54.2010
AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
REQURENTE: ERISMILSON LIMA DA SILVA
INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADVOGADO DO REQUERENTE
ADVOGADO: DIEGO NOGUEIRA GONÇALVES LIMA OAB/CE 22.186
DECISÃO: Cls. Trata-se de Pedido de Restituição de Bem Apreendido, requerido por Erismilson Lima da Silva, alegando as
razões estampadas às fls. 02/05. A súplica veio com a documentação pertinente (fls. 06/10). Ouvido o Ministério Público, este,
emitiu parecer pelo não acolhimento do pedido. (fls. 13v.) Constata-se nos autos da ação penal nº 10558-54.2010.8.06.0158
que o bem relatado na inicial, foi apreendido por ocasião da prisão em flagrante dos autores, que estão sendo acusados de
prática de tráfico de drogas e, para tanto se utilizavam do veículo automotor. Vê-se que o parecer ministerial reza que o veículo
arrecadado deverá permanecer apreendido por interessar ao processo e, isto tem amparo no art. 118, do Código de Processo
Penal e no art. 63 da Lei nº 11.343/06, que preconizam, in verbis: Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as
coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.Art. 63. Ao proferir a sentença de mérito,
o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, seqüestrado ou declarado indisponível. Portanto,
à luz dos autos, comungo com o parecer ministerial esboçado nos autos. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de
restituição formulado pelo autor ERISMILSON LIMA DA SILVA, à falta de amparo legal. Ciência ao Ministério Público. Intimese. Desapense-se o presente pedido dos autos da Ação Penal, juntando ali cópia desta decisão, após arquive-se. Russas-CE,
13/07/2010. Neliane Ribeiro de Alencar - Juíza de Direito”
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
PROCESSO Nº: 1524-31.2005.8.06.0158
AÇÃO: PENAL
ACUSADOS: WASHINGTON DA SILVA GOMES, ANTONIO ADRIANO DA SILVA GOMES, VICTOR RAUL PERALTA CHUNGA
E HUGO LOPEZ SALCEDO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DOS ACUSADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE FERNANDES ALVES OAB/CE 9.702
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO A COMPARECER AO FÓRUM LOCAL DA COMARCA DE RUSSAS, NO DIA 11/08/2010,
ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA
ESPECIFICADO.
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
PROCESSO Nº: 2368-39.2009.8.06.0158
AÇÃO: PENAL
ACUSADO: JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADOS DO ACUSADO
ADVOGADOS: TIBÉRIO ALMEIDA PIRES OAB/CE 19.230 E RENATO ALBUQUERQUE SOARES OAB/CE 18.172
FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADOS A COMPARECEREM AO FÓRUM LOCAL DA COMARCA DE RUSSAS, NO DIA
19/08/2010, ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DO
PROCESSO ACIMA ESPECIFICADO.
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
PROCESSO Nº: 2003-82.2009.8.06.0158/0
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: FRANCISCO ADALMIR SIMPLICIO DE MATOS
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO REQUERENTE
ADVOGADO: GUILHERME TELL DE ALCANTARA KERTH - OAB/CE 21.547
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º