Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano I - Edição 35
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V - promover o desenvolvimento de recursos humanos, técnicos e materiais relativos à segurança e à inteligência
institucionais, bem como realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento dessas atividades;
VI – promover a integração do Ministério Público do Estado do Ceará, com os demais órgãos de Inteligência do Estado, com a finalidade
de cumprimento da sua missão constitucional.”
Art. 2º. O art.4º do Provimento n º 7 1 / 2 0 0 8 , d e 1 8 d e a g o s t o d e 2 0 0 8 p a s s a a v i g o r a r c o m a s e g u i n t e r e d a ç ã o :
“Art. 4º A Política de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Institucional deverão ser apresentados previamente ao ProcuradorGeral de Justiça, para a devida análise e aprovação.”
Art. 3º. O art.5º do Provimento n º 7 1 / 2 0 0 8 , d e 1 8 d e a g o s t o d e 2 0 0 8 p a s s a a v i g o r a r c o m a s e g u i n t e r e d a ç ã o :
“ Art. 5º. O coordenador do Programa de Segurança Institucional deverá apresentar relatório anual ao Procurador-Geral de
Justiça.”
Art. 4º. O art. 6º do Provimento n º 7 1 / 2 0 0 8 , d e 1 8 d e a g o s t o d e 2 0 0 8 p a s s a a v i g o r a r c o m a s e g u i n t e r e d a ç ã o :
“Art. 6º O Programa de Segurança Institucional deverá ser implementado no prazo de 180 dias, incluindo
o encaminhamento de propostas legislativas na organização administrativa da Procuradoria Geral de Justiça.”
Art. 5º . Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em
Fortaleza, aos 07 de julho de 2010.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º