Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 48
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Apelante : ROSALINA MARIA ROCHA MONTALVERNE
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelante : ROSARIO DE MARIA LEITE VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelante : SANGILA LIGIA OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelante : SARAFINA FROTA CALDAS
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelante : SILVANA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelante : SINARA MOTA NEVES
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelante : VERA LUCIA DAS GRACAS RANGEL BERTO
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelante : VIRGINIA MARIA GILFONE ALMEIDA
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelante : VIRNA DO CARMO CAMARAO
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelante : WANNA PAULA PERDIGAO CABRAL FREITAS
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelado : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - JOÃO AFRÂNIO MONTENEGRO
Relator(a).: Des. FRANCISCO SALES NETO
Acordam: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática, nos
termos do voto do Relator, parte integrante deste acórdão.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ISONOMIA.
VENCIMENTOS. EQUIPARAÇÃO. SERVIDORES
MUNICIPAIS. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE ATRIBUIÇÕES. POSIÇÕES DIVERSAS DENTRO DA CARREIRA DE
MAGISTÉRIO. LESÃO INEXISTENTE. SÚMULA Nº 339 DO STF. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O princípio constitucional da isonomia consiste em dispensar igual tratamento àqueles que se encontram em idêntica
situação jurídica. Porém, não existindo a necessária identidade, o tratamento desigual se impõe com o fim de alcançar o
equilíbrio.
2. Não há se falar em identidade de atribuições quando os autores/apelantes ocupam posições diversas dentro da carreira
de Magistério, possuindo classes e referências distintas, em nenhuma hipótese sendo permitido aos mesmos receberem
vencimentos semelhantes, e nem ainda comparados à servidora apontada como paradigma, para fins de isonomia salarial.
3. Cumpre asseverar, por outro lado, que a equiparação salarial entre os servidores esbarra no fato de que a diferenciação
de vencimentos ocorre por força de decisão judicial, e não por ato voluntário do apelado, razão de sua inadequação. Ademais,
inadmissível ao Judiciário, sob pretexto de isonomia, conceder aumentos ao funcionalismo público, o que afrontaria o enunciado
339 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
4. Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
1003-41.2000.8.06.0165/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU-CE
Apelante : MUNICPIO DE SAO LUIS DO CURU-CE
Rep. Jurídico : 6986 - CE JOSE MOREIRA LIMA JUNIOR
Rep. Jurídico : 15096 - CE MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO
Apelado : JOSE VILMAR DOS SANTOS
Apelado : MARIA EDILENE DE SOUSA SANTOS
Apelado : MARIA DAS DORES DE CASTRO ROCHA
Apelado : MARIA FERNANDES DA SILVA
Apelado : JUCICLEIDE NASCIMENTO PAIVA
Apelado : MARIA AUGUSTA CAVALCANTE DE SOUSA
Apelado : MARIA CELESTE DO NASCIMENTO PAIVA
Apelado : MARIA AIRES GOMES SALES
Apelado : JOSE NOGUEIRA FELIX
Apelado : LUIZ GOMES DE CASTRO
Apelado : JOSE FREIRE VIANA
Rep. Jurídico : 7555 - CE FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES
Rep. Jurídico : 10517 - CE VALDECY DA COSTA ALVES
Rep. Jurídico : 17955 - CE RUTH NEIDE MATOS GOMES CORREIA
Relator(a).: Des. FRANCISCO SALES NETO
Acordam: acorda a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de Turma, por
unanimidade, tomar CONHECIMENTO do recurso apelatório, bem como da remessa ex officio, mas para NEGAR-LHES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º