Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 61
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Apelante : BANCO BANORTE S/A
Rep. Jurídico : 11562 - CE ELIATAN DE CASTRO MACHADO
Apelante : SERVTEC ENGENHARIA LTDA
Apelante : JOBEX AGROINDUSTRIAL S/A
Apelante : LAURO FIUZA JUNIOR
Apelante : MARIA BEATRIZ CUNHA FIUZA
Apelante : LUCIANO CESAR CABRAL MONTENEGRO
Rep. Jurídico : 4203 - CE CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA
Rep. Jurídico : 2707 - PE WALTER SANTIAGO
Apelado : SERVTEC ENGENHARIA LTDA
Apelado : JOBEX AGROINDUSTRIAL S/A
Apelado : LAURO FIUZA JUNIOR
Apelado : MARIA BEATRIZ CUNHA FIUZA
Apelado : LUCIANO CESAR CABRAL MONTENEGRO
Rep. Jurídico : 4203 - CE CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA
Rep. Jurídico : 2707 - PE WALTER SANTIAGO
Apelado : BANCO BANORTE S.A
Rep. Jurídico : 11562 - CE ELIATAN DE CASTRO MACHADO
Relator(a): Des. FRANCISCO SALES NETO
Revisor(a): DES. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
APELAÇÃO CÍVEL
40512-39.2007.8.06.0001/1 - 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : MARIA ALBEIZA DA SILVA SANTIAGO
Rep. Jurídico : 18754 - CE ELAINE MARIA TAVARES LUZ
ESTAGIÁRIO - RACHEL FREIRE MEMÓRIA
Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS
Número do Acórdão: 256 - Ano: 2010
7226-73.2007.8.06.0000/1 - AGRAVO
Agravante : MAURIZIO GUSELLA
Rep. Jurídico : 6279 - CE ARELANO LUIZ BARROSO DOS SANTOS
Agravante : CLAUDIO CREMONINI
Rep. Jurídico : 6279 - CE ARELANO LUIZ BARROSO DOS SANTOS
Agravante : ANNAMARIA GRAZIOSO
Rep. Jurídico : 6279 - CE ARELANO LUIZ BARROSO DOS SANTOS
Agravado : GIOVANNI BOFISE
Rep. Jurídico : 14130 - CE ANDREA VALE SPAZZAFUMO
Rep. Jurídico : 12733 - CE FABIOLA BEZERRA DE CASTRO ALVES
Rep. Jurídico : 14192 - CE JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA
Relator(a).: Desa. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO Nº 7226-73.2007.8.06.0000/1, acordam os
Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em
não conhecer do agravo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Ementa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO
A AGRAVO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos de reiterada e pacífica jurisprudência do Tribunal, a decisão que defere ou indefere pedido de atribuição de
efeito suspensivo não se suscetibiliza à impugnação pela via do agravo regimental. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
460558-31.2000.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Agravante : SERASA - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S.A
Rep. Jurídico : 154022 - SP FERNANDO SACCO NETO
Rep. Jurídico : 96352 - SP DINA APOSTOLAKIS MALFATTI
Agravado : FRANCISCO GERSON CARVALHO DA SILVEIRA
Rep. Jurídico : 13295 - CE DANIEL GAZE FABRIS
Relator(a).: Des. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Acordam: ACORDA a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do
recurso para lhe conceder provimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º