Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 75
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Apelante : MARIA LUCIA PINHEIRO GARCIA
Rep. Jurídico : 6883 - CE JUVENCIO VASCONCELOS VIANA
Rep. Jurídico : 9127 - CE ROBERTO MAGALHAES FARIAS
Rep. Jurídico : 21470 - CE ROMULO SOARES EVANGELISTA FARIAS
Apelante : MARTA DE OLIVEIRA VIANA ARRUDA
Rep. Jurídico : 6883 - CE JUVENCIO VASCONCELOS VIANA
Rep. Jurídico : 9127 - CE ROBERTO MAGALHAES FARIAS
Rep. Jurídico : 21470 - CE ROMULO SOARES EVANGELISTA FARIAS
Apelante : TARCILO CUNHA SOUSA
Rep. Jurídico : 6883 - CE JUVENCIO VASCONCELOS VIANA
Rep. Jurídico : 9127 - CE ROBERTO MAGALHAES FARIAS
Rep. Jurídico : 21470 - CE ROMULO SOARES EVANGELISTA FARIAS
Apelado : CARLOS EDNALDO CAVALCANTE ALVES
Apelado : FERNANDO ANTONIO CHAVES DE MELO
Apelado : MARIA JACQUELINE MOREIRA LIMA
Apelado : MARIA JOSE LOIOLA MACEDO
Apelado : MARIA LUCIA PINHEIRO GARCIA
Apelado : MARTA DE OLIVEIRA VIANA ARRUDA
Apelado : TARCILO CUNHA SOUSA
Rep. Jurídico : 6883 - CE JUVENCIO VASCONCELOS VIANA
Rep. Jurídico : 9127 - CE ROBERTO MAGALHAES FARIAS
Rep. Jurídico : 21470 - CE ROMULO SOARES EVANGELISTA FARIAS
Apelado : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Rep. Jurídico : 1229 - CE RAIMUNDO REBOUCAS DE LIMA
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 3035 - CE ENEAS CALDAS FILHO
Rep. Jurídico : 3168 - CE LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES
Rep. Jurídico : 3244 - CE FRANCISCO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 3413 - CE JOSE MARIA DOS SANTOS SALES
Rep. Jurídico : 3604 - CE PAULO DOS SANTOS NETO
Rep. Jurídico : 3619 - CE MARIA VALDELY DA COSTA RIBEIRO
Rep. Jurídico : 3645 - CE DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 3648 - CE MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO
Rep. Jurídico : 4179 - CE RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
Rep. Jurídico : 4888 - CE MARIA DE LOURDES DE FARIAS
Rep. Jurídico : 5208 - CE JULIO CESAR M. FILHO
Rep. Jurídico : 5242 - CE FRANCISCO DA PONTE LOPES
Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Rep. Jurídico : 6210 - CE WALMAR CARVALHO COSTA
Rep. Jurídico : 6565 - CE ELIANE MEIRELES DE OLIVEIRA ROCHA
Rep. Jurídico : 6675 - CE ADAIL COLARES TAVORA
Rep. Jurídico : 7183 - CE BRAZ SALDANHA PINHEIRO
Rep. Jurídico : 7588 - CE WALTER CORREIA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 8005 - CE ANA RAQUEL COLARES DOS SANTOS SOARES
Rep. Jurídico : 8151 - CE JOSE INACIO ROSA BARREIRA
Rep. Jurídico : 8814 - CE JOSE PEREIRA CANDIDO NETO
Rep. Jurídico : 8908 - CE RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR
Rep. Jurídico : 9218 - CE JOSE CLAUDIO LIMA VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 16215 - CE SAVIO CARVALHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 17802 - CE FRANCISCO FELIPE MACÊDO LIMA
Rep. Jurídico : 17042 - CE ERICA TORRES PASSOS MARINHO
Rep. Jurídico : 17666 - CE LILIAN TELES CAMILO DE ALBUQUERQUE
Relator(a).: DES. JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 2856-27.2002.8.06.0000/0 em que figuram
as partes acima indicadas, ACORDA a 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade,
em conhecer dos recursos de apelação interpostos pelas partes litigantes, porém para NEGAR-LHES provimento mantendo a
sentença recorrida.
Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS
COTAS PESSOAIS VERTIDAS PELO EX-ASSOCIADO NA SUA INTEGRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO
DE ÍNDICES QUE REFLITAM O VALOR REAL DA MOEDA. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. AÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRECEDENTES DO STJ. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que o associado que se desliga de instituição de previdência privada não tem direito à devolução das contribuições
pagas pelo empregador. Aplicação da Súmula 290 do STJ. 2. Correção monetária. Aplicação da Súmula nº 289 do Superior
Tribunal de Justiça. A correção monetária dos valores vertidos há de observar os índices que reflitam a real depreciação
monetária, no caso o IPC. 4. No cálculo da correção monetária dos valores resgatados pelos associados a plano de previdência
privada, quando do seu desligamento, incluem-se os denominados “expurgos inflacionários”, ainda que o estatuto da entidade
disponha de forma diversa. 5. Recurso a que não se dá provimento. 6. Sentença mantida.
32186-27.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ELIOMAR FARIAS DE BRITO
Rep. Jurídico : 8557 - CE CARLOS BATISTA DE QUEIROZ LIMA
Rep. Jurídico : 17462 - CE LUCILAINE APARECIDA TENORIO DE MEDEIROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º