Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Outubro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 84
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REQUERENTE.: JOSÉ ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”
DECISÃO DE FLS. 45/46: A sentença de mérito foi lançada às fls. 28/29, saindo vencedor o acionante José Antonio Vieira
dos Santos e vencido o acionado Francisco Antonio Santos Nascimento. Ocorre que, impropriamente, o acionante foi
condenado no ônus sucumbencial, conforme emerge do art. 20 do CPC, in verbis ¿Art. 20. A sentença condenará o
vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida,
também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.¿ Havendo flagrante erro material naquela parte da
sentença de mérito, a mesma merece ser corrigida, a requerimento da parte acionante (fls. 40/41), consoante previsão
do art. 463, I do CPC, nos seguintes termos: ¿Condeno ainda o acionado ao pagamento dos honorários advocatícios
em 20% sobre o valor da condenação, além das custas processuais¿. Os demais termos da sentença permanecem
inalterados. om relação ao pedido de execução da sentença, na cobrança do débito deveráincidir a multa de 10% sobre
o valor da condenação, ante o não cumprimento voluntário da sentença. Havendo o credor indicado bem à penhora, sem
contudo haver prova da propriedade, deixo para determinar sua penhora somente após ser informado pelo DETRAN em
nome de quem se encontra registrado o veículo GM D-20 CUSTOM, ano fab./mod. 92/93, cor azul, placa JLB 4504, chassi
9BG244NAPNC001069, a quem deverá ser expedido o competente ofício. Em sendo assim, determino: a) intimação dos
advogados das partes do teor desta decisão no DJE; b) intimação pessoal do acionado para pagamento das custas e
honorários, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, inclusive; c) expedição de ofício ao DETRAN
para que informe em nome de quem se encontra registrado o automóvel indicado à penhora, bem como para informar
se existe algum outro veículo em nome do acionado. Com a resposta do DETRAN, venham-me os autos imediatamente
conclusos. Missão Velha(CE), 21 de setembro de 2010. Ângelo Bianco Vettorazzi - Juiz de Direito.”- INT. DR(S). CICERA
PEREIRA LEITE , TANIA MARGARIDA CORREIA DE MATOS .
COMARCA DE MOMBAÇA - VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBAÇA
Juiz(a) Titular : FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Diretor(a) de Secretaria: JAQUELINE MARIA LOPES DA COSTA E SILVA
EXPEDIENTE nº 139/2010 em: Trinta (30) de Setembro de 2010
OAB
SP/173477
CE/16100
CE/15280
CE/3992
CE/13185
CE/3104
CE/16781
Seq.
1
2
2
3
4
5
5
OAB
CE/8905
CE/18340
CE/20873
CE/8393
CE/8890
CE/4179
Seq.
1
2
2
3
5
5
1) 1175-56.2007.8.06.0126/0 - DECLARATÓRIA PROMOVENTE.: EDLANIO MARTINS DE LIMA PROMOVIDO.: NOSSA
CAIXA. “SENTENÇA DE FLS. 57/60 (...) “Transitada em julgado, intime-se a vencida para pagar a importância acima
fixada, devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar a
advertência que o não pagamento ensejará a incidência da multa prevista no art. 475, J do CPC, equivalente a 10% sobre
o débito.” ...EMM”.- INT. DR(S). PAULO ROBERTO VIGNA , RONALDO CESAR BENEVIDES TEIXEIRA
2) 1316-07.2009.8.06.0126/0 - Tombo: 5402009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA GONÇALVES
DE FREITAS REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. “SENTENÇA DE FLS. 81/82 (...) “Ante o exposto,
HOMOLOGO, por SENTENÇA , o acordo de fls. 67/70, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, na conformidade
do artigo 269, III do Código de Processo Civil.” ...EMM”.- INT. DR(S). AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS , JÉFERSON
CAVALCANTE DE LUCENA , LEONARDO ARAUJO DE SOUZA , SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
3) 203-91.2004.8.06.0126/0 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: AURILIO BEZERRA PEREIRA EXEQUENTE.: COMPANHIA
ATLANTIC DE PETROLEO EXEQÜIDO.: LINDOLFO JOSE DA SILVA. “DESPACHO DE FLS. 314 (...) “Sobre a petição de fls.
310/313 ouça-se o exequente, por seu sucessor legal, em 10 dias.” ...EMM”.- INT. DR(S). HELIO APOLIANO CARDOSO ,
JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO
4) 3809-69.2000.8.06.0126/0 - Nº Antigo: 0000049001752 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A REU.: JOSE
CAETE PEDROSA REU.: RAIMUNDO BENONE DE ARAUJO PEDROSA REU.: VARTAN GOMES DE FREITAS. “DESPACHO
DE FLS. 146 (...) “Defiro o pedido de fls. 138. Intime-se a advogada para a retirada dos autos.” ...EMM”.- INT. DR(S).
KATARINA TEIXEIRA EVANGELISTA
5) 3914-46.2000.8.06.0126/0 - Nº Antigo: 0000049001868 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL REU.: JOSE
CAETE PEDROSA .”DESPACHO DE FLS. 211 (...) “Ouça-se o exequente sobre possível prescrição intercorrente, em cinco
(05) dias.” ...EMM”- INT. DR(S). LUIS SERGIO BARROS CAVALCANTE , MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO , RAIMUNDO
ERNANDES DE SENA , TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS FILHO .
COMARCA DE MORADA NOVA - 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
Juiz(a) Titular : RICARDO EMIDIO DE AQUINO NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º