Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 104
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ESTAGIÁRIO - CRISTIANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA
ESTAGIÁRIO - ANTONIO LUIZ BABOSA NETTO
ESTAGIÁRIO - ANA CECILIA CARVALHO FERNANDES
ESTAGIÁRIO - ALINE ESTHER VASCONCELOS ESTEVÃO
ESTAGIÁRIO - ALICE MARIA DA SILVA NASCIMENTO
ESTAGIÁRIO - ADRIANA MARIA BEZERRA LINHARES
ESTAGIÁRIO - JOSE FERNANDES VIEIRA JUNIOR
ESTAGIÁRIO - JOSIMARIO FREIRE DE AMORIM
ESTAGIÁRIO - LUIS OTAVIO FRANCO MARTINS
Apelado : FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA
Rep. Jurídico : 6843 - CE ADAHIL ROCHA LIMA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Relator(a).: Des. JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes recursos de Apelações Cíveis nº 584644-71.2000.8.06.0001/1 conexo
ao processo 9639-35.2002.8.06.0000/0, oriundos da 20a. Vara da Comarca da Capital, envolvendo as partes acima aludidas.
ACORDA a Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em dar provimento às
Apelações Cíveis, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste Acórdão.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO APELADO NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES. ATO QUE NÃO SE MOSTRA ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO LESIVO. IMPOSSIBILIDADE DE
CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO DE DANOS. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O ato lesivo constitui aquele praticado contra a ordem jurídica e que interferiu na esfera jurídica de outrem.
2. A instituição financeira administradora do cartão de crédito agiu corretamente ao exigir os encargos, porque o titular do
cartão passou a efetuar o pagamento das faturas em valores inferiores ao mínimo exigido, mesmo com as exclusões dos valores
questionados que, posteriormente, foram, em definitivo, reconhecidos como indevidos.
3. Não pagamento da fatura de junho de 1998 admitido pelo autor da ação. Inscrição do seu nome no rol de inadimplentes
pelo não pagamento do aludido título. Inexistência de comprovação de ato lesivo, haja vista a correção dos encargos exigidos
pela instituição financeira. Impossibilidade de condenação em reparação de danos.
4. Apelação provida.
9639-35.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : BANCO DO BRASIL S.A
Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES
Rep. Jurídico : 3604 - CE PAULO DOS SANTOS NETO
Rep. Jurídico : 3619 - CE MARIA VALDELY DA COSTA RIBEIRO
Rep. Jurídico : 3648 - CE MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO
Rep. Jurídico : 4179 - CE RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
Rep. Jurídico : 5242 - CE FRANCISCO DA PONTE LOPES
Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Rep. Jurídico : 6210 - CE WALMAR CARVALHO COSTA
Rep. Jurídico : 6649 - CE FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS
Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
Rep. Jurídico : 7588 - CE WALTER CORREIA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 8143 - CE JORGE ALBERTO CARVALHO MOTA
Rep. Jurídico : 8151 - CE JOSE INACIO ROSA BARREIRA
Rep. Jurídico : 8481 - CE JOSE TAVARES MOREIRA
Rep. Jurídico : 8908 - CE RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR
Rep. Jurídico : 9218 - CE JOSE CLAUDIO LIMA VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 9453 - CE FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA
Rep. Jurídico : 9496 - CE FRANCISCA OLIVIA BEZERRA MENDES GOMES
Rep. Jurídico : 9668 - CE MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA
Rep. Jurídico : 12296 - CE ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA
Rep. Jurídico : 12384 - CE MIGUEL DE CASTRO NETO
Rep. Jurídico : 3522 - CE MIGUEL GONCALVES PINHEIRO BRASIL NETO
Rep. Jurídico : 11734 - CE LUCIO FLAVIO FERREIRA PIMENTEL
Rep. Jurídico : 12803 - CE MILENE FERNANDES DE OLIVEIRA
ESTAGIÁRIO - ROBERTA ARAUJO DE SOUZA
ESTAGIÁRIO - RENATO CESAR PEREIRA LIMA
ESTAGIÁRIO - RAQUEL CARVALHO CAMPOS
ESTAGIÁRIO - RAFHAEL LIMA RIBEIRO
ESTAGIÁRIO - PEDRO DIOGENES LIMA CAVALCANTE
ESTAGIÁRIO - PAULO ROBERTO FONTENELE MAIA
ESTAGIÁRIO - NILVIA MANO ARAGAO
ESTAGIÁRIO - MARCOS JOSE CARDOSO VARELA
ESTAGIÁRIO - LUIS OTAVIO FRANCO MARTINS
ESTAGIÁRIO - JOSIMARIO FREIRE DE AMORIM
ESTAGIÁRIO - FRANCISCO WELLINGTON COSTA DE MESQUITA FILHO
ESTAGIÁRIO - FRANCISCO NARCELIO RIBEIRO
ESTAGIÁRIO - FABRICIO SIEBRA FELICIO
ESTAGIÁRIO - FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA
ESTAGIÁRIO - EMANOELLY CORREIA SOARES
ESTAGIÁRIO - DEODATO JOSE RAMALHO NETO
ESTAGIÁRIO - DANIELE JUCA SILVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º