Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 119
114
JURANDIR CARVALHO DA SILVA. “SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença, PROCEDENTE o pedido da exordial,
para que surta os seus jurídicos e legais, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se o
competente mandado ao Cartório de origem a fim de que se façam as retificações dos assentos de nascimento dos
autores, passando a figurar os seus nomes como JEFFERSON FERREIRA DA SILVA e JESSICA FERREIRA DA SILVA,
filhos de JURANDIR CARVALHO DA SILVA, tendo como avô paterno ANTONIO FERREIRA DA SILVA. Custas prejudicadas.
P.R.I. Fortaleza, 19 de novembro de 2010. Sílvia Soares de Sá Nòbrega. Juiza de Direito resp.”.- INT. DR(S). DEFENSOR
PÚBLICO GIOVANNI CARVALHO COLLYER, ESTAGIÁRIO RAFAELLA VASCONCELOS CRONEMBERGER
13) 430631-65.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALISSON CASTRO BRAGA REQUERIDO.:
MARIA DE SALETE BRAGA DE CASTRO. “SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença PROCEDENTE o pedido da
exordial, em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado
desta decisão, seja expedido mandado ao Cartório de Registro Civil da comarca de Maranguape/Ce, para lavratura do
registro de óbito de MARIA DE SALETE BRAGA DE CASTRO. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, 25 de novembro de 2010. Sílvia Soares de Sá Nòbrega. Juiza de Direito.”.- INT. DR(S).
RICARDO MACHADO LEMOS DIAS
14)
432898-10.2010.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA NASCIMENTO REP. LEGAL REQUERENTE.: TAMARA ALMEIDA DO
NASCIMENTO. “SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença, PROCEDENTE o pedido autoral, em seus termos, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, seja expedido
mandado ao Cartório de origem para que se faça a retificação pretendida, fazendo constar no assento de nascimento de
TAMARA ALMEIDA DO NASCIMENTO, sua data de nascimento como sendo 30 (TRINTA) DE DEZEMBRO DE 1993. Custas
prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, 29 de novembro de 2010. Sílvia Soares
de Sá Nòbrega. Juiza de Direito resp.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO RAIMUNDO PINTO
15)
435961-43.2010.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE.: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO. “SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença PROCEDENTE o
pedido da exordial, em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito
em julgado desta decisão, seja expedido mandado ao Cartório de Registro Civil da comarca de Fortaleza/Ce, para
lavratura do registro de óbito de MARIA ALDIZA PAIVA DO NASCIMENTO. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, 25 de novembro de 2010. Sílvia Soares de Sá Nòbrega. Juiza de Direito.”.INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO RAIMUNDO PINTO
16) 438670-51.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: KESSIA CUNHA FARIAS REQUERENTE.:
MARIO JOSE TORRES FERREIRA. “SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença, PROCEDENTE o pedido exordial
em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado desta
decisão, seja expedido mandado ao Cartório de 1º Ofício de Registro Civil desta capítal para que se faça a trasladação do
assento de casamento de KESSIA CUNHA FARIAS que passoou a assinar KESSIA CUNHA FARIAS FERREIRA, brasileira,
com MÁRIO JOSÉ TORRES FERREIRA, português. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivemse. P.R.I. Fortaleza, 30 de novembro de 2010. Sílvia Soares de Sá Nòbrega. Juiza de Direito.”.- INT. DR(S). DIVANILDE
MARIA SAMPAIO , IEDA NOGUEIRA GURGEL , MARIA DALVA RODRIGUES DE ANDRADE
17) 439-54.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AC PARTICIPACOES S/A REQUERIDO.:
ESPOLIO DE JULIO JORGE VIEIRA REQUERENTE.: JEA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/A. “DESPACHO: Feito à
ordem. Diante da realização de composição amigável entre as partes e as explanações apresentadas em petição de fls.
85/86, considero a necessidade de renovação de expediente de publicação a Dra. Ilnah Cláudia de Freitas Clementino,
OAB/Ce 9021, restituindo-lhe o prazo para interposição de recurso. Fortaleza, 30 de novembro de 2010. Sílvia Soares de
Sá Nóbrega. Juiza de Direito resp.”.- INT. DR(S). DEBORA DE BORBA PONTES MEMORIA , ILNAH CLAUDIA DE FREITAS
CLEMENTINO , JORGE ALOISIO PIRES , TICIANA ROMAO CRISPIM
18) 467386-88.2010.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL AUTOR.:
GERDSON NUNES NOGUEIRA DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: GERSON NOGUEIRA DA SILVA. “SENTENÇA: Vistos,
etc [...] Julgo, por sentença, PROCEDENTE o pedido exordial, em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, seja expedido mandado ao Cartório de origem para
que se faça a retificação pretendida, fazendo constar no registro de nascimento em epigrafe que o requerente nominase GERDESON NUNES NOGUEIRA DA SILVA. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
P.R.I. Fortaleza, 26 de novembro de 2010. Sílvia Soares de Sá Nóbrega. Juiza de Direito.”.- INT. DR(S). DEFENSOR
PÚBLICO RAIMUNDO PINTO
19)
470021-42.2010.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE.: MARGARIDA FERREIRA LIMA. “SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença PROCEDENTE o pedido
exordial, em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em
julgado desta decisão, seja expedido mandado ao Cartório de origem para que se faça a retificação pretendida, fazendo
constar no assento de óbito de ARMANDO JORGE BRAUN VIEIRA, o seu estado civil como sendo SOLTEIRO. Custas
prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, 25 de novembro de 2010. Sílvia Soares
de Sá Nòbrega. Juiza de Direito resp.”.- INT. DR(S). RUBENS PEREIRA LOPES
20)
473080-38.2010.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE.: RAIANE MARTINS , RAFAEL MARTINS, SALOMÃO MARTINS E IGOR RICSON MARTINS, MENORES
REPRESENTADOS POR SUA GENITORA NILDA MARTINS DE SOUZA. “SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença,
PROCEDENTE o pedido autoral e emenda de fls. 17, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que
após o trânsito em julgado desta decisão, seja expedido mandado ao cartório de origem para que se faça a retificação
pretendida, fazendo constar nos assentos de nascimento dos autores que sua genitora nomina-se NILDA MARTINS DE
SOUZA. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, 29 de novembro de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º