Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 129
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e correção monetária a partir da citação. Custas processuais e honorários advocatícios não incidem neste grau de
jurisdição. P.R.I. ...””- INT. DR(S). IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR , KLERTON CARNEIRO LOIOLA , RAFAEL DE SOUSA
REZENDE MONTI , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS .
Juiz(a) Titular : HEVILAZIO MOREIRA GADELHA
Diretor(a) de Secretaria: BRUNO LIMA PONTES
EXPEDIENTE nº 861/2010 em: Dezessete (17) de Dezembro de 2010
OAB
CE/7051
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 460-69.2009.8.06.0182/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜIDO.: JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES EXEQUENTE.: O MUNICIPIO
DE VIÇOSA DO CEARÁ .”INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO CUJA PARTE FINAL É DE
TEOR SEGUINTE: “ ...Assim, face o reconhecimento da dívida, com consequente quitação, homologo, POR SENTENÇA,
o pedido de extinção processual formulado pela parte autora, o que faço com fundamento no art. 158, parágrafo único,
do CPC, decretando, em consequência, a extinção do processo, com exame do mérito, nos termos do art. 269, II, do
mesmo Codex. Custas dispensadas. ...””- INT. DR(S). CLAUDIO SABINO GOMES .
Juiz(a) Titular : HEVILAZIO MOREIRA GADELHA
Diretor(a) de Secretaria: BRUNO LIMA PONTES
EXPEDIENTE nº 862/2010 em: Dezessete (17) de Dezembro de 2010
OAB
CE/19691
CE/19645
Seq.
1
1
OAB
CE/18888
Seq.
1
1) 1408-11.2009.8.06.0182/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: MAUROCÉLIO PONTES
ROCHA ME - RETÍFICA DE MOTORES ASSIS DIESEL REQUERIDO.: SANDRA MARIA ALVES SAMPAIO .”INTIMAÇÃO
DA SENTENÇA DE FLS.78/79 QUE EXTINGUIU O FEITO CUJA PARTE FINAL É DE TEOR SEGUINTE: “ ... Isto posto,
considerando que a parte demandante não compareceu a audiência de conciliação, apesar de devidamente intimado,
JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, EXTINTO O PRESENTE FEITO, independente
da resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº9.099/95. Autorizo, de imediato, o
desentranhamento do documento que instruiu o pedido inicial, entregando-o à parte autora mediante recibo. Custas
processuais e honorários advocatícios não incidem neste grau de jurisdição. ...””- INT. DR(S). LUCAS PIMENTEL GOMES
LUZ , MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JÚNIOR , THIAGO ROCHA CARNEIRO LIBERATO .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º