Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 200
264
Ação de Adoção
Requerentes:Francisco César Lima de Araujo e Adriana Santiago Lima
Despacho: (...).Ante o exposto, com arrimo no art. 269, I e 1103 e seguintes do C.P.C. e nos artigos 165, e seguintes da Lei
nº 8069/90, Julgo procedente o pedido inicial, para fins de colocar o adolescente em família substituta e, via de consequência
conceder a adoção do mesmo em favor dos requerentes. Expedientes necessários.
Intime(m)-se o(a)(s) Dr(a)(s) LEIRE GABRIELA MACEDO ALVES DE CASTRO, OAB-CE 16.124.
Dado e passado no Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, ao(s) trinta(30) dia do mês
de março do ano de dois mil e onze(2011). Eu, Cláudio Linhares, Tec. Judiciário, matrícula 201555, digitei.
Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza.
Juiza: Rita Emília C.R.B. De Menezes
PROC.Nº 2011.03.147-7
JUSTIÇA GRATUITA
Ação de Guarda
Requerentes:Raimundo Lima Marques e Regina Maria da Silva
Despacho: (...).Isto posto, declino de minha competência, enganosamente tirada, até aqui, para conhecer e decidir o
presente caso, determinando que, em razão disto, remeta-se o feito `a douta direção da 16ª Vara de família, lugar competente
para receber e prosseguir.. Expedientes necessários.
Intime(m)-se o(a)(s) Dr(a)(s) FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO TAVARES, OAB-CE 20.521.
Dado e passado no Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, ao(s) trinta(30) dia do mês
de março do ano de dois mil e onze(2011). Eu, Cláudio Linhares, Tec. Judiciário, matrícula 201555, digitei.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 50/2011 (30/03/2011)
Processo nº.: 2011.03.00159-0
Ação:Suprimento de autorização de viagem
Requerente: RLC, rep por REJANE LOPES LIMA VON GUTEN
Despacho: Intimo V. Sa., para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, suprindo a lacuna referida no despacho de fls. 15,
sob pena de extinção.
Intimado: Dr. Vanderlan Nogueira de Assis, OAB/CE 4146
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 51/2011 (30/03/2011)
Processo nº.: 2008.03.00438-9
Ação:Suprimento de autorização de viagem
Requerente: DBL, assistida por Maria Manuela Pinto de Barros
Despacho: Intimo V. Sa., do inteiro teor da decisão proferida nos autos em epigrafe, que segue em parte transcrito: “(...)
Destarte, determino que a autora, por seu advogado, seja intimada para receber o pleito retro, para, querendo, proceder a
propositura da ação, a ser distribuída de forma automática, uma vez que não há razão para que o novo fato seja processado
e julgado por esse Juízo, por inexistir qualquer razão que enseje dependência, conexão ou continência, tampouco prevenção.
Foratleza, 28 de março de 2011. Alda Maria Holanda Leite, Juíza de Direito.”
Intimado: Dr. Gustavo Brasil de Arruda OAB/CE 14533
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 52/11 (30/03/2011)
Processo nº: 2010.04.02959-4
Ação: REPRESENTAÇÃO
Representados: A.N.C, M.L.B.F. e J.L.B.C
Ato Infracional: ROUBO
finalidade: Intimo V.Sa., para apresentar alegações finais , no prazo legal.
Intimado: Dra. MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA, OAB/CE 9.375
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º