Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 231
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produza os seus juridicos e legais efeitos, o pedido de desistencia feito por SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL na ação que contende contra GLAYCIANGELA SANTOS GAMA e por via de consequencia, julgo o presente
processo extinto sem resolução de merito, o que faço nos termos do art. 267, VIII do CPC. Sem mais custas, por ja recolhidas
as fls. 19/20.””.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA
4) 415333-33.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO VOLKSWAGEN S.A
REQUERIDO.: FERNANDA NUNES GUIMARAES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Sentnça fls. 28:
“Considerando a manifestação da parte autora as fls. 26/27, e nao tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que
faz desnecessaria a concordancia desta ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus juridicos e
legais efeitos, o pedido de desistencia feito por BANCO VOLKSWAGEN S/A na ação que contende contra FERNANDA NUNES
GUIMARAES e por via de consequencia, julgo o presente processo extinto sem resolução de merito, o que faço nos termos do
art. 267, VIII do CPC. Sem mais custas, por ja recolhidas as fls. 19/20.””.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ
5) 416957-20.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: ANTONIO MARIA
PEREIRA DA SILVA REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Sentnça
fls. 37: “Considerando a manifestação da parte autora as fls. 35, e nao tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o
que faz desnecessaria a concordancia desta ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus juridicos
e legais efeitos, o pedido de desistencia feito por BANCO ITAUCARD S/A na ação que contende contra ANTONIO MARIA
PEREIRA DA SILVA e por via de consequencia, julgo o presente processo extinto sem resolução de merito, o que faço nos
termos do art. 267, VIII do CPC. Sem mais custas, por ja recolhidas as fls. 30/33.””.- INT. DR(S). TATIANE MOURA DE MELO ,
THANARA ROCHA DIÓGENES
6) 420924-73.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO VOLKSWAGEN
S/A REQUERIDO.: FRANCISCO EVANDRO AGUIAR DE MENEZES. “Sentnça fls. 25: “Considerando a manifestação da parte
autora as fls. 24, e nao tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessaria a concordancia desta
ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o pedido de desistencia
feito por BANCO VOLKSWAGEN S/A na ação que contende contra FRANCISCO EVANDRO AGUIAR MENEZES e por via de
consequencia, julgo o presente processo extinto sem resolução de merito, o que faço nos termos do art. 267, VIII do CPC. Sem
mais custas, por ja recolhidas as fls. 17/20.””.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ
7) 455319-57.2011.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO.: PAULO
BARBOSA DAMASCENO. “Sentnça fls. 34: “Considerando a manifestação da parte autora as fls. 33, e nao tendo se operado
ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessaria a concordancia desta ao pedido formulado, homologo por sentença
para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o pedido de desistencia feito por BANCO ITAUCARD S/A na ação que
contende contra PAULO BARBOSA DAMASCENO e por via de consequencia, julgo o presente processo extinto sem resolução
de merito, o que faço nos termos do art. 267, VIII do CPC. Sem mais custas, por ja recolhidas as fls. 28/31.””.- INT. DR(S).
TATIANE MOURA DE MELO , THAIANNE CASSEB DA SILVA
8) 456911-39.2011.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO ITAULEASING S.A
REQUERIDO.: FERNANDO ANTONIO POETA DE SOUZA. “Sentnça fls. 27: “Considerando a manifestação da parte autora as
fls. 26, e nao tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessaria a concordancia desta ao pedido
formulado, homologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o pedido de desistencia feito por
BANCO ITAULEASING S/A na ação que contende contra FERNANDO ANTONIO POETA DE SOUZA e por via de consequencia,
julgo o presente processo extinto sem resolução de merito, o que faço nos termos do art. 267, VIII do CPC. Sem mais custas,
por ja recolhidas as fls. 20/23.””.- INT. DR(S). SAMILA ROCHA DE ANDRADE
9) 467238-77.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: MARLENE SANTOS GOES
REQUERENTE.: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “Sentnça fls. 36: “Considerando a manifestação da
parte autora as fls. 35, e nao tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessaria a concordancia desta
ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o pedido de desistencia feito
por SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL na ação que contende contra MARLENE SANTOS GOES e por
via de consequencia, julgo o presente processo extinto sem resolução de merito, o que faço nos termos do art. 267, VIII do
CPC. Sem mais custas, por ja recolhidas as fls. 29/32.””.- INT. DR(S). ALAN FERREIRA DE SOUZA
10)
467776-24.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CONDOMINIO MONTEFLOR LTDA
REQUERIDO.: GABRIELA FORTA REINALDO REPR. LEGAL.: HAIM EREL REQUERIDO.: JAYME SOUSA LEITAO REQUERIDO.:
REATA ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA REQUERENTE.: SIEL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES S/A REPR.
LEGAL.: SOPHIA MARGARIDA PEREZ SILVEIRA EREL. “Despacho fls. 104: “Assim sendo, defiro o pedido de consignação
judicial da importancia incontroversa de R$ 2.679,12 que o autor admite dever em relação ao acrescimo da area de Clube House
e Piscina, o que deve ser providenciado no prazo de 05 dias.””.- INT. DR(S). TILIA BRANDÃO PEREZ SILVEIRA
11) 47148-50.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQUERENTE.:
FRANCISCO EVANDRO AGUIAR DE MENEZES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Sentença fls. 120:
“face a tudo quanto exposto e mais o que dos autos consta, julgo o presente processo de Ação de Revisão de Contrato que
Francisco Evandro Aguiar Menezes promoveu contra Banco Volkswagen S/A extinto sem resolução de mérito no termos do art.
267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas, por ter sido deferida a justiça gratuita.””.- INT. DR(S). ADRIANA
OLIVEIRA PINTO
12)
471781-26.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
VOLKSWAGEN S.A REQUERIDO.: FRANCISCA CLEITA SOUSA DA SILVA. “Sentnça fls. 29: “Considerando a manifestação da
parte autora as fls. 29, e nao tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessaria a concordancia desta
ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o pedido de desistencia feito
por BANCO VOLKSWAGEN S/A na ação que contende contra FRANCISCA CLEITA SOUSA DA SILVA e por via de consequencia,
julgo o presente processo extinto sem resolução de merito, o que faço nos termos do art. 267, VIII do CPC. Sem mais custas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º