Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 241
451
1) 2450-89.2011.8.06.0129/0 - Tombo: 122011 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: JUVENAL SALES SOUZA .”Intimação para se
manifestar acerca dos cáculos de fls. 02/04 e 30/31, prazo de 5 (cinco) dias.”- INT. DR(S). AFRANIO SANTOS RODRIGUES
.
Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS
Diretor(a) de Secretaria: JOSE MAURICIO DE MARIA
EXPEDIENTE nº 116/2011 em: Vinte e nove (29) de Maio de 2011
OAB
CE/8400
CE/5280
Seq.
1
1
OAB
CE/8721
Seq.
1
1) 255-39.2008.8.06.0129/0 - Tombo: 062008 - ART. 129 CPB - DAS LESÕES CORPORAIS AUTOR DO FATO.: FRANCISCO
FILECLERTO DE SOUSA AUTOR DO FATO.: FRANCISCO IVANILDO COSTA DA SILVA VITIMA.: JOSÉ ADERLINO XAVIER
AUTOR DO FATO.: JOSÉ FLÁVIO RIBEIRO .”Intimação da sentença de fls. 286/288, assim transcrita em seu dispisitivo:
“DISPOSITIVO - Ante as razões retro expendidas e com supedâneo no princípio in dubio pro reu, julgo improcedente
o pedido inserto na peça delatória, ABSOLVENDO os acusados FRANCISCO FILECLERTO DE SOUSA, FRANCISCO
IVANILDO COSTA DA SILVA e JOSÉ FLÁVIO RIBEIRO, todos qualificados no relatório, da imputação contida na peça
delatória, em virtude de não existir prova suficiente para a condenação (artigo 386, inciso VI, do Código de Processo
Penal). Empós o trânsito em julgado da sentença, não deverão constar das folhas de antecedentes e certidões, as
anotações acerca do inquérito policial e ação penal. Isento de custas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Morrinhos/CE, 18 de abril de 2011. Luiz Augusto de Vasconcelos, Juiz Titular
Substituto.”- INT. DR(S). GERALDO MAGELA RIOS FILHO , GERALDO NERY DANTAS , ONEZIMO CARLOS CARDOSO .
Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS
Diretor(a) de Secretaria: JOSE MAURICIO DE MARIA
EXPEDIENTE nº 117/2011 em: Vinte e nove (29) de Maio de 2011
OAB
CE/17691
Seq.
1
OAB
CE/8721
Seq.
1
1) 2398-30.2010.8.06.0129/0 - Tombo: 182010 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA CRIME REPRESENTADO.:
FRANCISCO JUNIEL DE SOUSA REPRESENTADO.: JOSE RONIER ALBUQUERQUE .”Intimação da sentença de fls. 98/101,
assim transcrita na parte final de seu dispositivo: “DISPOSITIVO - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a representação
formulada pelo representante do Ministério Público em face de JOSÉ RONIER ALBUQUERQUE e FRANCISCO JUNIEL DE
SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos, por perpretação de ato infracional análogo ao crime de homicídio
tentado qualificado (motivo torpe), sujeitando-os a medida sócio-educativa a seguir estabelecida. (...) Vê-se, assim,
que a situação dos adolescentes não lhes é favorável e que a recomendação da aplicação da medida de internação
por prazo indetarminado é necessária, período durante o qual lhe será oportunizada orientação técnica para que possa
refletir acerca do modo como vem conduzindo sua via e, ainda, propiciando a sua inserção em cursos técnicos e
profissionalizantes, além da continuidade dos seus estudos. Durante a medida lhe será propiciado, também, apoio
técnico para elaborar de um novo projeto de vida, visando livrá-lo da influência perniciosa do meio em que vive. Urge
esclarecer que a cidade de Morrinhos vive em clima de insegurança e tensão, deflagrando-se uma conjuntura de estado
de exceção institucional na área da segurança pública. A população se encontra exposta a ação dos delinquentes, em
especial de menores, havendo frequentes disparos de arma de fogo atingindo pessoas inocentes, como no caso em tela.
A cidade está cindida entre gangues de bairros distinitos, que constantemente entram em conflito armado. Destarte,
apresenta-se necessária a retirada dos representados do convívio social neste momento de sua vida, visando garantir
seu crescimento, bem como procurando acautelar o meio social de possíveis novas investidas dos mesmos em atos
infracionais, consoante preconizam as Regras de Beijing, regramento mínimo traçado pela ONU para a administração
da Justiça da Infância e da Juventude (regra 11.2). Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de
internação. Sem custas, em face ao teor do art. 141, § 2º, do ECA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Morrinhos, 12 de
abril de 2011. Luiz Augusto de Vasconcelos, Juiz Titular Substituto.”- INT. DR(S). EDINARDO UCHÔA COSTA FILHO ,
GERALDO NERY DANTAS .
Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS
Diretor(a) de Secretaria: JOSE MAURICIO DE MARIA
EXPEDIENTE nº 118/2011 em: Vinte e nove (29) de Maio de 2011
OAB
CE/9227
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 347-80.2009.8.06.0129/0 - Tombo: 082009 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA MENOR INFRATOR.:
FRANCISCA GERUSA MARÇAL .”Intimação da sentença de fls. 41, assim transcrita: “SENTENÇA -Vistos etc...
Compulsando os autos, constata-se que a dolescente cumpriu integralmente a mededa imposta na remissão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º