Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 242
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Intime-se o réu, para, no prazo da contestação, informar o quantitativo de vacâncias ocorridas durante a vigência do concurso
público por morte, aposentadorias e exonerações dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e suas denominações
anteriores (Auditor do Tesouro Estadual e Analista do Tesouro Estadual) com seus respectivos atos de publicação. Expedientes
necessários. Fortaleza, 12 de maio de 2011.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0138317-50.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Braga Moreira de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão dos descontos
previdenciários nos vencimentos da autora Maria Braga Moreira de Oliveira, referente às matrículas nº 074899-1-9 e 074900-1-1
.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0141462-17.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Estefania Pinheiro Freitas - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora Maria Estefania Pinheiro Freitas , matrícula nº 066573-1-1.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0141469-09.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Lucia Maria Rodrigues Nunes - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora Lucia Maria Rodrigues Nunes , matrícula nº 089763-1-7.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0141478-68.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Gomes Carneiro - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora Maria Gomes Carneiro , matrícula nº 033879-1-7.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0141491-67.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Vera Lucia Lima de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora Vera Lúcia Lima de Oliveira, matrícula nº 093396-1-2.
ADV: LUIZ GADELHA ROCHA NETO (OAB 10604/CE) - Processo 0141674-38.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Juliana do Vale Fernandes Costa - REQUERIDO: Estado do Ceará DIANTE DO EXPOSTO, considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em
respaldo da pretensão do autor, presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR ao ESTADO DO CEARÁ que,
no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas, forneça à autora os medicamento Levemir e Novorapid, exatamente como
prescritos às fls. 15/21 dos autos, de forma contínua e ininterrupta, até ulterior decisão deste juízo.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0142545-68.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Celia Maria Pereira - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto, considerando
a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral, presentes assim
os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos termos e para os
fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto previdenciário dos
vencimentos da autora CÉLIA MARIA PEREIRA , matrículas nº 000871-1-4 e nº 033818-1-1.
ADV: HENRIQUE ARAUJO MARQUES MENDES (OAB 15934/CE), MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA (OAB
6840/CE), FRANCISCO JOSE FONSECA MOTA (OAB 3404/CE) - Processo 0142572-56.2008.8.06.0001 - Mandado de
Segurança - Nomeação - IMPETRANTE: Francisco Martonio Pontes de Vasconcelos e outro - IMPETRADO: Ato da Frefeita
Municipal de Fortaleza - ISTO POSTO, considerando os elementos do processo e o que mais dos autos consta, DECLARO, por
sentença, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com escopo no art. 267, inciso VI, terceira figura, do
CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0142816-77.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Gracinda Maria Moura de Sousa - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora Gracinda Maria Moura de Souza, matrícula nº 098577-1-0
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0142830-61.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Repetição de indébito - REQUERENTE: Benedita Camilo Saraiva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora Benedita Camilo Saraiva , matrícula nº 078097-1-9.
ADV: EMANUEL CARLOS GONZAGA FERNANDES (OAB 19460/CE) - Processo 0143141-52.2011.8.06.0001 - Cautelar
Inominada - Liminar - REQUERENTE: José Claudio de Castro Guedes - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º