Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 247
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Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
Apelante : CELINA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
Apelante : FATIMA MARIA MARIANO CRISTINO
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
Apelante : FLAVIA MARIA AZEVEDO SANTIAGO FREITAS
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
Apelante : FRANCILIBIA CUNHA FROTA TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
Apelante : FRANCISCA SAMPAIO PAIVA
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
Apelante : FRANCISCA VALMIRA OLIVEIRA GONDIM
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
Apelante : FRANCISCO JOSE JUSTINO DE AGUIAR
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 17827 - CE GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
Apelado : MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE
PROCURADOR - JOAO AFRANIO MONTENEGRO
Relator(a).: Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 77440-57.2005.8.06.0001/1, em que
figuram as partes acima indicadas. Acorda a 4ª Câmara Cível deste egrégio Tribunal de Justiça em conhecer da apelação
interposta para, por maioria, vencido o Des. Lincoln Tavares Dantas, negar provimento ao apelo, a fim de manter a sentença
recorrida, nos termos do voto da Relatora.
Ementa: CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS. EQUIPARAÇÃO VENCIMENTAL POR
ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339 DO STF. VEDAÇÃO DE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS EM VALORES MÚLTIPLOS
DO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4.
1. Trata o caso de pretensão de isonomia salarial de servidores públicos, os quais estariam auferindo seus vencimentos em
quantidade inferior aos paradigmas de outras áreas da educação.
2. De acordo com julgados do Supremo Tribunal Federal, não pode o Judiciário conceder aumento a servidores públicos sob
o fundamento de isonomia, uma vez que este não possui função legislativa, a teor da Súmula 339 do STF.
3. Ademais, também não se pode aumentar vencimentos com base em valores múltiplos do salário mínimo, nos termos da
Súmula Vinculante nº 4 do STF.
- Apelação Cível conhecida e desprovida.
- Sentença a quo mantida.
- Maioria.
60150-58.2007.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : MARA CRISTINA MASTRANGE LOPES
Rep. Jurídico : 5069 - CE AUGUSTO CESAR PEREIRA DA SILVA
Embargado : BANCO BRADESCO S/A
Rep. Jurídico : 3810 - CE PEDRO CESAR BASTOS JUNIOR
Rep. Jurídico : 9075 - CE FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
Rep. Jurídico : 10276 - CE CLAUDIO ALESSANDRO MELO FEIJAO
Rep. Jurídico : 12303 - CE EUTASIO SOUSA BEZERRA
Rep. Jurídico : 12397 - CE HARLEY XIMENES DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 20078 - PE POLYANA CARINA DE ALMEIDA SILVA
Rep. Jurídico : 16972 - CE MELISSA MARTNS SANDES
Rep. Jurídico : 24110 - PE PAULA NATALIA CAVALCANTI VILELA
Relator(a).: Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração nº 60150-58.2007.8.06.0001/2
contra acórdão unânime proferido por esta Quarta Câmara Cível, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e rejeitar o recurso interposto,
nos termos do voto da Relatora.
Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS PELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º