Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 272
25
no presente inconformismo e no recurso apelatório antes interposto, conforme restou comprovado através da análise do decisum
invectivado.
5 - Dessarte, não havendo contradição quanto às razões que levaram esta Primeira Câmara Cível a decidir pelo retorno dos
autos à instância singular, são descabidos os presentes embargos de declaração.
6 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
79203-59.2006.8.06.0001/3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - NEWTON FONTENELE TEIXEIRA
Embargado : RAIMUNDA DE FREITAS CELEDÔNIO
Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA
Rep. Jurídico : 10346 - CE JOSE NUNES RODRIGUES
Relator(a).: Des. FRANCISCO SALES NETO
Acordam: acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO
QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ARBITRADA PELO JUDICANTE A QUO, FAZENDO ALUSÃO AO VALOR
DESCOMPASSADO COM O ARBITRADO NA INSTÂNCIA SINGULAR. EQUÍVOCO EVIDENCIADO. HIPÓTESE DE ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1 - Aduz a embargante que o acórdão invectivado está eivado pelo vício da contradição, uma vez que manteve a condenação
em honorários arbitrada pelo judicante planicial, que foi de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, porém na parte
dispositiva fez alusão expressa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2 - Vislumbra-se, in casu, hipótese de erro material no decisum embargado, quando assim assinalou: “Mantenho, ainda, o
quantum arbitrado a título de honorários advocatícios (dois mil reais), por encontrar-se em consonância com os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade”.
3 - Desse modo, tenho que razão assiste ao embargante. Porém, vale ressaltar que, embora suprido o defeito, a decisão
impugnada permanece inalterada quanto ao mérito.
4 - Embargos declaratórios conhecidos e providos, para corrigir o erro material apontado, mantendo a verba honorária
advocatícia, fixada em 10% (dez por cento) pelo judicante a quo sobre o valor da condenação.
291934-16.2000.8.06.0001/1 - REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Autor : MARIA LAURA MOREIRA DUQUE
Rep. Jurídico : 1094 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 4100 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 5610 - CE MARCELO SAVIO FLORENCIO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 6083 - CE SILVANA MARIA FLORENCIO DE CARVALHO
Autor : SILVIO MOREIRA DUQUE
Rep. Jurídico : 1094 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 4100 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 5610 - CE MARCELO SAVIO FLORENCIO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 6083 - CE SILVANA MARIA FLORENCIO DE CARVALHO
Autor : INCORPORADORA PATRIOLINO RIBEIRO S/A
Rep. Jurídico : 1094 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 4100 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 5610 - CE MARCELO SAVIO FLORENCIO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 6083 - CE SILVANA MARIA FLORENCIO DE CARVALHO
Autor : FRANCISCO IVENS DE SA DIAS BRANCO
Rep. Jurídico : 1094 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 4100 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 5610 - CE MARCELO SAVIO FLORENCIO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 6083 - CE SILVANA MARIA FLORENCIO DE CARVALHO
Autor : IMOBILIARIA DIAS BRANCO LTDA
Rep. Jurídico : 1094 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 4100 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 5610 - CE MARCELO SAVIO FLORENCIO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 6083 - CE SILVANA MARIA FLORENCIO DE CARVALHO
Autor : INDIBRA INCORPORADORA LTDA
Rep. Jurídico : 1094 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 4100 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 5610 - CE MARCELO SAVIO FLORENCIO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 6083 - CE SILVANA MARIA FLORENCIO DE CARVALHO
Autor : M. DIAS BRANCO S.A - COMERCIO E INDUSTRIA
Rep. Jurídico : 1094 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 4100 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 5610 - CE MARCELO SAVIO FLORENCIO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 6083 - CE SILVANA MARIA FLORENCIO DE CARVALHO
Autor : S/A INVESTIMENTOS, COMERCIO E AGRICULTURA
Rep. Jurídico : 1094 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 4100 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 5610 - CE MARCELO SAVIO FLORENCIO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 6083 - CE SILVANA MARIA FLORENCIO DE CARVALHO
Autor : ANDRE BICHUCHER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º