Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 280
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do(a) interditado(a) ANTÔNIA DO NASCIMENTO BRAGA e declara este(a) incapaz de reger a sua pessoa e administrar os
seus bens, visto ser portador(a) de Retardo mental grave (F 72.1).E para que chegue ao conhecimento de todos, determinou a
Meritíssima Juíza Substituta que se expedisse o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará,
por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias (Art. 1.184, do Código de Processo Civil) e afixado no local de costume. Dáse a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme despacho prolatado pela Meritíssima Juíza Substituta desta Comarca, Dra. Cynthia
Nóbrega Pereira, na fl. 13. do Acaraú, Estado do Ceará, 8 de julho de 2011. Eu, Renata Christina Araújo, écnicoJudiciário, digitei
e eu, Rita Maria Gomes Cavalcante, Diretora de Secretaria, subscrevo.
Cynthia Nóbrega Pereira
JUÍZA SUBSTITUTA
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
Processo n.º 473-68.2008.8.06.0161/0
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
A Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, Juíza Substituta desta Comarca de Santana do Acaraú,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tem curso neste juízo uma Ação de
Usucapião requerida através da JUSTIÇA GRATUITA por JOSÉ RODRIGUES CARNEIRO JÚNIOR e ARACÉLIS CÂNDIDO
SABINO, objetivando que seja declarado que os requerentes são proprietários do imóvel a seguir descrito: “Uma casa residencial,
construída de tijolos e telhas, situada nesta Cidade, à Rua Fortaleza, nº 100, encravada em terreno próprio, medindo 5,94m
(cinco metros e noventa e quatro centímetros) de frente, por 25,00m (vinte e cinco metros) de fundos, equivalente a uma área
de 148,50m², confrontando-see: ao SUL, com a casa s/nº, de propriedade do Sr. José Raimundo Neto; ao NORTE, com a casa
nº 94, de propriedade do Sr. Manoel Francisco de Sales; ao Leste, com a citada Rua Fortaleza e a OESTE, com o Rio Acaraú. O
referido imóvel não está transcrito ou matriculado com suas medidas, áreas e confrontações no Cartório de Registro de Imóveis
de Santana do Acaraú em nome de quem quer que seja”. E como determina o artigo 942, do Código de Processo Civil, mandou
a Meritíssima Juíza Substituta desta Comarca que se expedisse o presente edital, por meio do qual CITA o confinante do imóvel
acima mencionado: JOSÉ VALDECIR SALES, para os termos da presente ação e, para, querendo, responder os termos da
mesma, no prazo de quinze dias, após a expiração do prazo deste edital, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial (artigo 285, do Código de Processo Civil). Dá-se a GRATUIDADE DA JUSTIÇA,
conforme despacho da Meritíssima Juíza Substituta, Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, na fl. 28 destes autos. E, para que chegue
ao conhecimento dos mesmos, mandei expedir o presente edital que será afixado no local público de costume e publicado no
Diário da Justiça deste Estado. Santana do Acaraú, Estado do Ceará, 8 de julho de 2011. Eu, Renata Christina Araújo, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevo.
Cynthia Nóbrega Pereira
JUÍZA SUBSTITUTA
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Processo N 210-65.2010.8.06.0161/0
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, Juíza Substituta desta Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem que, por este Juízo e Secretaria de Vara Única, foram processados os
termos da interdição de FRANCISCO EURIMAR LÚCIO, a requerimento de sua esposa MARIA DE FÁTIMA PAULO LÚCIO, tendo
a respectiva sentença, datada de 1º de junho de 2011, nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA DE FÁTIMA PAULO LÚCIO curador(a)
do(a) interditado(a) FRANCISCO EURIMAR LÚCIO e declara este(a) incapaz de reger a sua pessoa e administrar os seus bens,
visto ser portador(a) de Oligofrenia leve (CID 10, F 70.0) e epilepsia.E para que chegue ao conhecimento de todos, determinou
a Meritíssima Juíza Substituta que se expedisse o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará,
por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias (Art. 1.184, do Código de Processo Civil) e afixado no local de costume. Dáse a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme despacho prolatado pela Meritíssima Juíza Substituta desta Comarca, Dra. Cynthia
Nóbrega Pereira, na fl. 22. do Acaraú, Estado do Ceará, 7 de julho de 2011. Eu, Renata Christina Araújo, écnicoJudiciário, digitei
e eu, Rita Maria Gomes Cavalcante, Diretora de Secretaria, subscrevo.
Cynthia Nóbrega Pereira
JUÍZA SUBSTITUTA
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Processo N 232-94.2008.8.06.0161/0
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º