Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 306
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de dez (10) dias (Art. 1.184, do Código de Processo Civil) e afixado no local de costume. Dá-se a GRATUIDADE DA JUSTIÇA,
conforme despacho prolatado pela Meritíssima Juíza Substituta desta Comarca, Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, na fl. 19. do
Acaraú, Estado do Ceará, 10 de janeiro de 2011. Eu, Renata Christina Araújo, Judiciário Adjunto, digitei e eu, Rita Maria Gomes
Cavalcante, Diretora de Secretaria, subscrevo.
Cynthia Nóbrega Pereira
JUÍZA SUBSTITUTA
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Processo N 117-10.2007.8.06.0161/0
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, Juíza Substituta desta Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem que, por este Juízo e Secretaria de Vara Única, foram processados
os termos da interdição de BENEDITA DOS SANTOS, a requerimento de sua prima DUCIA MARIA SANTOS SOUZA, tendo a
respectiva sentença, datada de 3 de setembro de 2010, nomeado(a) o(a) Sr(a). DUCIA MARIA SANTOS SOUZA curador(a)
do(a) interditado(a) BENEDITA DOS SANTOS e declara este(a) incapaz de reger a sua pessoa e administrar os seus bens, visto
ser portador(a) de Oligofrenia (F.72). E para que chegue ao conhecimento de todos, determinou a Meritíssima Juíza Substituta
que se expedisse o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará, por três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias (Art. 1.184, do Código de Processo Civil) e afixado no local de costume. Dá-se a GRATUIDADE DA
JUSTIÇA, conforme despacho prolatado pela Meritíssima Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Solange Menezes Holanda, na
fl. 15. Santana do Acaraú, Estado do Ceará, 20 de setembro de 2010. Eu, Renata Christina Araújo, Analista Judiciário Adjunto,
digitei e eu, Rita Maria Gomes Cavalcante, Diretora de Secretaria, subscrevo.
Cynthia Nóbrega Pereira
JUÍZA SUBSTITUTA
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Processo N 812-61.2007.8.06.0161/0
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, Juíza Substituta desta Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem que, por este Juízo e Secretaria de Vara Única, foram processados
os termos da interdição de ANTÔNIO MANOEL DE SOUSA EUFRÀSIO, a requerimento de sua mãe MARIA DE LOURDES
PEREIRA, tendo a respectiva sentença, datada de 25 de agosto de 2010, nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA DE LOURDES
PEREIRA curador(a) do(a) interditado(a) ANTÔNIO MANOEL DE SOUSA EUFRÀSIO e declara este(a) incapaz de reger a
sua pessoa e administrar os seus bens, visto ser portador(a) de Retardo Mental Moderado (CID: 10 – F71.1). E para que
chegue ao conhecimento de todos, determinou a Meritíssima Juíza Substituta que se expedisse o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias (Art. 1.184, do Código
de Processo Civil) e afixado no local de costume. Dá-se a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme despacho prolatado pela
Meritíssima Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Solange Menezes Holanda, na fl. 13. Santana do Acaraú, Estado do Ceará,
17 de setembro de 2010. Eu, Renata Christina Araújo, Analista Judiciário Adjunto, digitei e eu, Rita Maria Gomes Cavalcante,
Diretora de Secretaria, subscrevo.
Cynthia Nóbrega Pereira
JUÍZA SUBSTITUTA
Juiz(a) Titular : CYNTHIA NOBREGA PEREIRA
Diretor(a) de Secretaria: RITA MARIA GOMES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 59/2011 em: Vinte e nove (29) de Agosto de 2011
OAB
CE/19676
CE/7088
CE/18117
CE/19603
Seq.
1
3
4
5
OAB
CE/18992
CE/6416
CE/15096
CE/5822
Seq.
2
4
4
6
1)
232-26.2010.8.06.0161/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
PANAMERICANO S. A. REQUERIDO.: FRANCISCO JOSE DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogada
da parte promovente, para tomar ciência da sentença proferida nos autos: “...A inércia do promovente, constatada
nas vezes em que foi intimado para se manifestar em juízo, revela o seu desinteresse na causa. Verifico, ainda, que a
relação processual não fora formada, o que me autoriza a extinguir o presente feito sem a oitiva do promovido. Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º