Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 308
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MARCELO HENRIQUE MARTINS MAGALHAES .”R.h. Como requer (desarquivamento do feito). Santa Quitéria, 18 de
agosto de 2011. (a) Francisco Anastácio Cavalcante Neto - Juiz de Direito.”- INT. DR(S). VALERIA MESQUITA MAGALHAES
.
COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Juiz(a) Titular : FRANCISCO ANASTACIO CAVALCANTE NETO
Diretor(a) de Secretaria: MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA
EXPEDIENTE nº 97/2011 em: Dois (02) de Setembro de 2011
OAB
CE/14219
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 695-44.2005.8.06.0160/0 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: ANTONIO MESQUITA DE ALMEIDA EXEQÜIDO.: FRANCISCO
MOREIRA LIMA .”Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer à praça do bem penhorado nos autos, designada para o
dia 15/09/2011 e 27/09/2011, às 09:00 horas, no Fórum da Comarca de Itapiúna, Ceará.”- INT. DR(S). RAIMUNDO EDILSON
ALBUQUERQUE .
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Processo N 203-73.2010.8.06.0161/0
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, Juíza Substituta desta Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem que, por este Juízo e Secretaria de Vara Única, foram processados
os termos da interdição de FRANCISCO MOÉSIO ROCHA, a requerimento de sua mãe MARIA DE FÁTIMA ROCHA, tendo
a respectiva sentença, datada de 29 de junho de 2011, nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA DE FÁTIMA ROCHA curador(a) do(a)
interditado(a) FRANCISCO MOÉSIO ROCHA e declara este(a) incapaz de reger a sua pessoa e administrar os seus bens,
visto ser portador(a) de Distimia (F 34.1) mais Déficit Cognitivo Leve (F 70.8).E para que chegue ao conhecimento de todos,
determinou a Meritíssima Juíza Substituta que se expedisse o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do
Estado do Ceará, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias (Art. 1.184, do Código de Processo Civil) e afixado no
local de costume. Dá-se a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme despacho prolatado pela Meritíssima Juíza Substituta desta
Comarca, Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, na fl. 25. do Acaraú, Estado do Ceará, 7 de julho de 2011. Eu, Renata Christina Araújo,
écnicoJudiciário, digitei e eu, Rita Maria Gomes Cavalcante, Diretora de Secretaria, subscrevo.
Cynthia Nóbrega Pereira
JUÍZA SUBSTITUTA
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Proc. N° 462-05.2009.8.06.0161/0
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, Juíza de Substituta Titular desta Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem que, por este Juízo e Secretaria de Vara Única, foram processados os
termos da interdição de ANTONIA ROSINETE ROSA, a requerimento de seu irmão ANTONIO EUDES ROSA, tendo a respectiva
sentença, datada de 4 de maio de 2011, nomeado(a) o(a) Sr(a). ANTONIO EUDES ROSA curador(a) do(a) interditado(a)
ANTONIA ROSINETE ROSA e declara a INCAPACIDADE CIVIL DELA, para todos os atos da vida civil (incapacidade absoluta
– artigo 3º, inciso II, do Código Civil). E para que chegue ao conhecimento de todos, determinou a Meritíssima Juíza Substituta
que se expedisse o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará, por três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias (Art. 1.184, do Código de Processo Civil) e afixado no local de costume. Dá-se a GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, conforme despacho prolatado pela Meritíssima Juíza Substituta desta Comarca, Dra. Cynthia Nóbrega Pereira.
Santana do Acaraú, Estado do Ceará, 4 de julho de 2011. Eu, Raimunda Marques Rodrigues, Técnica Judiciária, o digitei e eu,
Rita Maria Gomes Cavalcante, Diretora de Secretaria, subscrevo.
Cynthia Nóbrega Pereira
JUÍZA SUBSTITUTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º