Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 317
47
Rep. Jurídico : 8079 - CE MARCOS JOSE CRUZ SARAIVA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: DECISÃO
PARTE FINAL:
Diante do exposto, NEGO SEGMENTO AO RECURSO, nos termos do art. 557, caput, do CPC.
Publicar e intimar.
Fortaleza, 06 de setembro de 2011
Des. TEODORO SILVA SANTOS
171-81.2001.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : MUNICIPIO DE ARARENDA
Rep. Jurídico : 7320 - CE FRANCISCO FABIO PEREIRA PINTO
Rep. Jurídico : 10901 - CE JOSE VALDONIO COSTA
Apelado : PATRICIA DE FATIMA MELO RODRIGUES DE SENA
Rep. Jurídico : 10059 - CE PAULO GERVANIO PINHO DE OLIVEIRA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: DECISÃO
PARTE FINAL:
Diante dos motivos expostos, NEGO SEGMENTO AO RECURSO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo a
sentença.
Publicar e intimar.
Fortaleza, 06 de setembro de 2011.
Des. TEODORO SILVA SANTOS
1198-02.2001.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARACURU
Apelante : MUNICIPIO DE PARACURU
Rep. Jurídico : 5072 - CE MAURO SARAIVA MOREIRA
Apelado : ALANE FERREIRA BEZERRIL BELTRAO
Apelado : MARIA JACKELINE BRAGA PAZ
Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: DECISÃO
PARTE FINAL:
Pelo exposto, NEGO SEGMENTO AO RECURSO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença.
Publicar e intimar.
Fortaleza, 06 de setembro de 2011
Des. TEODORO SILVA SANTOS
10737-55.2002.8.06.0000/0 - REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COREAU
Autor : CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA
Rep. Jurídico : 13720 - CE CARLOS AIRTON UCHOA SALES GOMES
Reu : MUNICIPIO DE COREAU - CE
Rep. Jurídico : 11392 - CE FRANCISCO GOMES XIMENES
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: DECISÃO
PARTE FINAL:
Pelo exposto, nos termos do art. 557 c/c artigo 475, parágrafo 3°, do CPC, CONFIRMO A SENTENÇA EM REEXAME
NECESSÁRIO.
Publicar e intimar.
Fortaleza, 06 de setembro de 2011
Des. TEODORO SILVA SANTOS
2814-75.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OCARA
Autor : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE OCARA
Rep. Jurídico : 3320 - CE TARCISIO JOSE DA SILVA
Rep. Jurídico : 5284 - CE AECIO AGUIAR DA PONTE
Reu : MUNICIPIO DE OCARA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: DECISÃO
PARTE FINAL:
Assim, forte no art. 475, parágrafo 3º c/c 557 do CPC, CONFIRMO A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Publicar e intimar.
Fortaleza, 06 de setembro de 2011
Des. TEODORO SILVA SANTOS
35917-39.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : BRADESCO SEGUROS S.A
Rep. Jurídico : 10586 - CE GLAUCO CASTELO BRANCO JUNIOR
Rep. Jurídico : 11028 - CE SUZANA DE VASCONCELOS BARROS
Apelado : ISAIAS DE SOUSA VIANA
Rep. Jurídico : 3420 - CE FRANCISCA CARDOSO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º