Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 321
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MANGETH MAIA - : Exmos. Srs. Deses: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS
FONTELES TOMÁZ E JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO. A Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
ausente justificadamente - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.36 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 462791-98.2000.8.06.0000/0 - 5ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante : DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES DERT - Apelados : JOSÉ GERARDO SOBRINHO E OUTROS - : Exmos. Srs. Deses: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO
AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMÁZ E JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO. A Exma. Sra. Desa.
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA ausente justificadamente - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade,
conheceu dos recursos, para dar-lhe parcial provimento à Remessa Necessária e negar-lhe provimento à Apelação Cível, nos
termos do voto do eminente Relator.”- 3.37 - APELAÇÃO Nº 31964-96.2005.8.06.0000/0 - 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Apelante : JOSÉ WILLIAM CORDEIRO SOUSA - Apelado : BOLSA DE VALORES REGIONAL - : Exmos. Srs.
Deses: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMÁZ E JOSÉ MÁRIO
DOS MARTINS COELHO. A Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA ausente justificadamente - Síntese do
julgamento:“A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada (Ausência do Contrato). No mérito, conheceu do recurso,
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.38 - APELAÇÃO Nº 284-30.2002.8.06.0055/1 - 1ª
VARA DA COMARCA DE CANINDÉ - Apelante : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - Apelado : SÉRGIO MONTENEGRO
COELHO DE ALBUQUERQUE - SOUSA - : Exmos. Srs. Deses: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMÁZ
(Relator), JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO E JUCID PEIXOTO DO AMARAL. A Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA ausente justificadamente - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso,
para dar-lhe parcial provimento, restringindo o montante indenizatório ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do
voto do eminente Relator.”- 3.39 - APELAÇÃO Nº 461013-90.2000.8.06.0001/1 - 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Apelante : BCN CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO DE BENS, SERVICOS E PUBLICIDADE LTDA - Apelado :
MÁRCIA BEZERRA GADELHA LOPES - : Exmos. Srs. Deses: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMÁZ
(Relator), JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO E JUCID PEIXOTO DO AMARAL. A Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA ausente justificadamente - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso,
para dar-lhe parcial provimento, restringindo o montante indenizatório ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do
voto do eminente Relator.”- 3.40 - APELAÇÃO Nº 73-12.2007.8.06.0057/1 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE Apelante : TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Apelado : PAULO AFONSO MEDINA - : Exmos. Srs. Deses:
Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMÁZ (Relator), JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO E JUCID PEIXOTO
DO AMARAL. A Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA ausente justificadamente - Síntese do julgamento:“A
Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, restringindo o montante indenizatório ao
patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.41 - APELAÇÃO Nº 9788392.2006.8.06.0001/1 - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante : TELEMAR NORTE LESTE S/A - Apelado :
LUCIMAR JOAQUIM DA SILVA - : Exmos. Srs. Deses: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMÁZ (Relator),
JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO E JUCID PEIXOTO DO AMARAL. A Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA ausente justificadamente - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe
parcial provimento, restringindo o montante indenizatório ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do voto do
eminente Relator.”- 3.42 - APELAÇÃO Nº 41199-45.2009.8.06.0001/1 - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : BANCO FINASA S/A - Apelado : JOÃO FERNANDES XAVIER - : Exmos. Srs. Deses: Exmos. Srs. Deses: MANOEL
CEFAS FONTELES TOMÁZ (Relator), JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO E JUCID PEIXOTO DO AMARAL. A Exma. Sra.
Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA ausente justificadamente - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade,
conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, restringindo o montante indenizatório ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil
reais), nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.43 - APELAÇÃO Nº 51409-97.2005.8.06.0001/1 - 13ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA - Apelante : EMONALISA GOMES DO NASCIMENTO - Apelado : BANCO ITAÚ S/A - : Exmos. Srs.
Deses: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMÁZ (Relator), JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO E JUCID
PEIXOTO DO AMARAL. A Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA ausente justificadamente - Síntese do
julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator.”- 3.44 - APELAÇÃO Nº 6771-06.2010.8.06.0000/0 - VARA UNICA VINCULADA DE QUITERIANÓPOLIS - Apelante :
FRANCISCO PEREIRA JACAÚNA - Apelado : UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO - : Exmos. Srs. Deses:
Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMÁZ (Relator), JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO E JUCID PEIXOTO
DO AMARAL. A Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA ausente justificadamente - Síntese do julgamento:“A
Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.45 APELAÇÃO Nº 640903-86.2000.8.06.0001/1 - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante : SÉRGIO
MONTENEGRO COELHO DE ALBUQUERQUE - Apelado : BANCO VOLKSWAGEN S/A - : Exmos. Srs. Deses: Exmos. Srs.
Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMÁZ (Relator), JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO E JUCID PEIXOTO DO
AMARAL. A Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA ausente justificadamente - Síntese do julgamento:“A
Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.46 APELAÇÃO Nº 28498-94.2005.8.06.0000/0 - 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante : JOSEILSON DA
COSTA SILVA - Apelado : COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE - : Exmos. Srs. Deses: Exmos. Srs.
Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMÁZ E JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS
COELHO. A Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA ausente justificadamente - Síntese do julgamento:“A
Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.47 APELAÇÃO Nº 566619-10.2000.8.06.0001/1 - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante : MÁRCIO
HENRIQUE ALVES DOS SANTOS - Apelado : EDITORA VERDES MARES LTDA - : Exmos. Srs. Deses: Exmos. Srs. Deses:
JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMÁZ E JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO. A
Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA ausente justificadamente - Síntese do julgamento:“A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, cassando a sentença de 1º grau e determinando o retorno dos
autos à origem, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.48 - APELAÇÃO Nº 661260-87.2000.8.06.0001/1 - 20ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante : BANCO BRADESCO S/A - Apelado : ANTÔNIO AFONSO DE SOUZA - :
Exmos. Srs. Deses: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMÁZ E JOSÉ
MÁRIO DOS MARTINS COELHO. A Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA ausente justificadamente Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, apenas no sentido de
reduzir o valor fixado na sentença para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.49 - AGRAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º