Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 371
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Rep. Jurídico : 9073 - CE FRANCISCO APRIGIO DA SILVA
Relator(a).: Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos Declaração, acordam os Desembargadores da 6ª Câmara
Cível, por unanimidade, em conhecer dos aclaratórios, para, no entanto, desprovê-los.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS COMPREENDIDAS NO QUINQUÊNIO
ANTERIOR À PROPOSITURA DE MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE.
1. Os embargos declaratórios não têm o condão de instauração de novo debate sobre o thema decidendum, mas, somente,
o esclarecimento de ponto omisso, obscuro ou contraditório.
2. Inteligência da Súmula 18 TJ/CE: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da
controvérsia jurídica já apreciada.”
3. No caso em análise, o acórdão vergastado foi claro ao determinar que a prescrição, nestes casos, atinge apenas o
quinquênio anterior à propositura do Mandado de Segurança.
4. Embargos declaratórios conhecidos, porém, rejeitados.
Número do Acórdão: 630 - Ano: 2011
31908-87.2010.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Rep. Jurídico : 2181 - CE HILDEMAR FALCAO FREIRE
Rep. Jurídico : 4131 - CE JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 8622 - CE VLADIA ARAUJO MAGALHAES
Rep. Jurídico : 9443 - CE CICERO ANTONIO DE MENEZES SOBREIRA
Rep. Jurídico : 13446 - CE CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES
Rep. Jurídico : 15491 - CE PAULO ANDRE ALBUQUERQUE BEZERRA
Rep. Jurídico : 15511 - CE MARIA CRISTIANE MEIRELES DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 15876 - CE JENNYSON ERCY SOARES DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 16058 - CE ANTONIO RAIMUNDO CORSINO JUNIOR
Rep. Jurídico : 20335 - PE CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
Rep. Jurídico : 19357 - PE CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO
Rep. Jurídico : 18348 - CE ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA
Rep. Jurídico : 21921 - CE PEDRO LUCAS FERREIRA RODRIGUES
Rep. Jurídico : 27910 - PE MARIA THEREZA KELNER
Rep. Jurídico : 23101 - CE NEYLA MARIA DE KING FREIRE
Rep. Jurídico : 27112 - PE JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO
Rep. Jurídico : 21231 - CE CARLOS ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO
Agravado : RACHIDE CASSIO ALENCAR SILVA
Rep. Jurídico : 7775 - CE DILSON DA MOTA SILVEIRA JUNIOR
Relator(a).: Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores membros
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso nos
termos do voto da Relatora.
Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO.
1- Interposto o agravo interno fora do prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 557, §1º do CPC, impõe-se o não
conhecimento do mesmo, ante a sua induvidosa intempestividade.
2- Recurso não conhecido.
35912-17.2003.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : CLAUDIA LIMA ANDRADE
Rep. Jurídico : 13597 - CE RICARDO MACHADO LEMOS DIAS
Rep. Jurídico : 20464 - CE JOAQUIM CITO FEITOSA C. NETO
Embargante : GECILENE MARIA F. GUIMARAES
Rep. Jurídico : 13597 - CE RICARDO MACHADO LEMOS DIAS
Rep. Jurídico : 20464 - CE JOAQUIM CITO FEITOSA C. NETO
Embargante : JOSEFA GICELIA DE PAIVA PEREIRA
Rep. Jurídico : 13597 - CE RICARDO MACHADO LEMOS DIAS
Rep. Jurídico : 20464 - CE JOAQUIM CITO FEITOSA C. NETO
Embargante : MARIA DA PENHA LIMA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 13597 - CE RICARDO MACHADO LEMOS DIAS
Rep. Jurídico : 20464 - CE JOAQUIM CITO FEITOSA C. NETO
Embargante : MARIA LUCY MARY MELO DE PAULA
Rep. Jurídico : 13597 - CE RICARDO MACHADO LEMOS DIAS
Rep. Jurídico : 20464 - CE JOAQUIM CITO FEITOSA C. NETO
Embargado : MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE
PROCURADOR - FRANCISCO EUGENIO TORRES TEIXEIRA
Relator(a).: Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração nº 35912-17.2003.8.06.0000/1, em
que são partes os acima indicados.
Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, para acolhê-los, nos termos do voto da Relatora.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - INTIMAÇÃO - ART. 236 DO CPC - ADVOGADA FALECIDA
- NULIDADE - REINCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º