Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Março de 2012
OAB
CE/14073
CE/16461
CE/5879
CE/7843
CE/5704
CE/19237
PE/894
CE/23271
CE/10108
RN/591
CE/23503
CE/5797
CE/18095
CE/10196
CE/4998
CE/1870
CE/14852
CE/13838
CE/24214
CE/14073
Seq.
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Caderno 2: Judiciário
OAB
CE/12737
CE/14228
CE/20586
CE/15324
CE/21259
CE/21801
CE/15067
CE/23366
CE/23503
CE/17446
CE/7945
CE/14477
CE/3120
CE/21259
CE/8212
CE/10952
CE/13838
CE/13767
CE/11666
Fortaleza, Ano II - Edição 448
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1) 103799-05.2009.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: ANTONIO NEWTON LOPES
FERREIRA REQUERENTE.: BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. “Ante o exposto, julgo EXTINTA, o feito nos termos do
art. 267, VIII do CPC, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais. Destarte, determino o recolhimento dos mandados
de busca e Apreensão e oficios já emitidos. Após o transito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”.- INT. DR(S).
HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES
2) 15023-29.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ALDA CECILIA CORREIA LIMA REQUERENTE.:
FERNANDA SOARES DO NASCIMENTO AGUILAR REQUERIDO.: INTERDRINDES LTDA REQUERENTE.: MARCOS EDUARDO
RODRIGUES. “Ante o exposto, julgo EXTINTA, o feito nos termos do art. 267, VIII do CPC, condenando a parte autora no pagamento das
custas processuais. Nesse sentido, nos termos do art. 273 § 4º do CPC revogo a antecipação dos efeitos da tutela de fls. 57/58, determinando a
expedição de guia para levantamento da caução, assim como os demais expedientes necessários. Após o transito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos”.- INT. DR(S). EVANDRO MOISES FERREIRA FILHO
3) 18593-86.2010.8.06.0001/0 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE.: ANTONIO REBOUCAS
DE FRANCA FILHO REQUERENTE.: RATIO FACULDADE TEOLOGICA E FILOSOFICA. “ANTE O EXPSOTO, JULGO EXTINTO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 13, I, C/C ART. 267, I E IV, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, CUJAS
CUSTAS PROCESSUAIS SERÃO ARCADAS PELO REQUERENTE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL DE-SE, DE LOG, BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E, EM SEGUIDA ARQUIVEM-SE OS AUTOS.”.- INT. DR(S). EMANUEL RODRIGO DE ANDRADE TELES , NICOLA
MOREIRA MICCIONE
4) 389644-84.2010.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERIDO.: DS&A PRODUCOES ARTISTICAS E PUBLICIDADE LTDA REQUERENTE.:
EDITORA VERDES MARES LTDA. “Homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito
por Editora Verdes Mares em face DS&A Produções Artística e Publicidade Ltda, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto
sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 267 inciso VIII do CPC. Sem mais custas. Certificado o transito em julgado, dê-se baixa
ma distribuição e, em seguida arquivem-se os autos.”.- INT. DR(S). MAXIMIANO AGUIAR CAMARA
5) 397709-68.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: ANA ROSA BARBOSA
FERREIRA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. “Ante o exposto, julgo EXTINTA, o
feito nos termos do art. 267, VIII do CPC, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais. Após o transito em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos”.- INT. DR(S). BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES
6) 39862-55.2008.8.06.0001/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: RITA DE CASSIA BARRETO LOPES REQUERIDO.:
SUPORTE FOMENTO COMERCIAL LTDA. “Ante o exposto, julgo EXTINTA, o feito nos termos do art. 267, § 1º do CPC, dispensando a parte
autora no pagamento das custas processuais, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos”.- INT. DR(S). FRANCISCO LOPES RIBEIRO
7) 399097-55.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802352373 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A EXEQÜIDO.:
SYLCLEDEM SANTANA NOBRE. “Ante o exposto, julgo EXTINTA, o feito nos termos do art. 267, VIII do CPC, condenando a parte
autora no pagamento das custas processuais. Após o transito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”.- INT. DR(S).
FRANCISCO DIAS DE PAIVA FILHO , GRIJALBA MIRANDA LINHARES
8) 403177-13.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: ENIO MARCIO SA MACIEL
REQUERENTE.: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “Ante o exposto, julgo EXTINTA, o feito nos termos do art.
267, VIII do CPC, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais. Após o transito em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos”.- INT. DR(S). PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES
9) 412955-07.2010.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQUERENTE.:
ANTERO GOMES NETO REQUERIDO.: DENISE FREIRE DOS SANTOS REQUERIDO.: WILLIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA . “ POSTO
ISTO, CUMPRIDAS QUE FORAM AS PROVIDENCIAS DETERMINADAS EM LEI, JULGO, COM BASE NOS DISPOSITIVOS LEGAIS
ACIMA INVOCADOS, EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, DEIXANDO DE CONDENAR A PARTE
AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SEM HONORÁRIOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º