Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 452
64
CÍVEL. OMISSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 515, § 3º, CPC. INEXISTÊNCIA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT.
TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE SE AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ DA RECORRENTE.
EXIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. ACÓRDÃO COMPLETO, NÍTIDO E PLENAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS. 1 - Sustenta a embargante que o acórdão objurgado fora omisso acerca da incidência do artigo
515, § 3º, do Código de Processo Civil, que permite ao Tribunal julgar o mérito da demanda nos casos de extinção do processo
sem julgamento de mérito. 2 - No entanto, o acórdão vergastado constatou que a aplicação do artigo nuper citado não merece
prosperar, pois, consoante a dicção normativa, somente deve o Tribunal apreciar o mérito da demanda se a causa versar sobre
questão exclusiva de direito, ou seja, quando não houver necessidade de dilação probatória, o que não ocorre in casu. 3 - Deste
modo, cuidando a espécie de pedido de indenização por invalidez decorrente do seguro obrigatório - DPVAT, é entendimento
desta Corte que deve haver interpretação conjunta das regras do art. 3º, alínea ‘’b’’, da Lei nº 6.194/74, com aquelas insculpidas
no §5º do art. 5 c/c as do § 2º do art. 7º, todos do mesmo diploma legal, no sentido de admitir a utilização da tabela administrativa
editada pelo CNSP, tudo visando determinar o grau de invalidez da embargante. 4 - Dessa forma, não há nenhuma omissão a
ser integralizada no acórdão invectivado, posto que deixou claro o seu posicionamento quanto à necessidade de realização de
provas para que seja dado seguimento regular ao processo, não versando a causa, portanto,matéria exclusiva de direito, o que
impede a incidência do artigo 515, § 3º, do Digesto Processual Civil. 5 - Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
Embargos de Declaração 9109188200780600012, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara Cível, 19/05/2011” (destaquei).
Ante o exposto, e de acordo com prerrogativa elencada no art. 515, § 3º, bem como no art. 557 do CPC e art. 33 do RITJ/CE,
decreto a nulidade da sentença e determino o retorno dos autos à instância a quo para seguir seu regular processamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de março de 2012 VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relator(a) - Advs: Ângelo Marques Leal
(OAB: 4220/PI) - Marzulo Oliveira Maia (OAB: 18433/CE) - Diogo Fernando dos Santos Costa (OAB: 18996/CE) - Marcos Antonio
Inácio da Silva (OAB: 20417/CE) - Emanuel Mendes Guedes Diogo (OAB: 21154/CE)
5ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 5ª Câmara Cível
Número do Acórdão: 102 - Ano: 2012
17804-63.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ALUIZIO LÔBO DE MACEDO
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
ESTAGIÁRIO - MONALIZA SALDANHA XAVIER DE LIMA
ESTAGIÁRIO - GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelante : WILSON PONTE AGUIAR
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
ESTAGIÁRIO - MONALIZA SALDANHA XAVIER DE LIMA
ESTAGIÁRIO - GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelante : ANTÔNIA DE MARIA LINHARES ARAÚJO
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
ESTAGIÁRIO - GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
ESTAGIÁRIO - MONALIZA SALDANHA XAVIER DE LIMA
Apelante : DAVID PIMENTEL DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
ESTAGIÁRIO - GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
ESTAGIÁRIO - MONALIZA SALDANHA XAVIER DE LIMA
Apelante : DANÚSIA FURTADO DO VALE
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
ESTAGIÁRIO - GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
ESTAGIÁRIO - MONALIZA SALDANHA XAVIER DE LIMA
Apelante : ELIANE ALMEIDA DE LIMA
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Rep. Jurídico : 10400 - CE WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 22676 - CE LUCIO MARTINS BORGES FILHO
ESTAGIÁRIO - MONALIZA SALDANHA XAVIER DE LIMA
ESTAGIÁRIO - GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS
Apelante : EUGÊNIA MARTA NUNES MENDES
Rep. Jurídico : 2428 - CE FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º