Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 469
291
15) 2347-34.2011.8.06.0145/0 - Tombo: 4022011 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: FRANCISCO ERIVONILDO FREIRE DA SILVA REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DA
SILVA. “Fica V. Sa. INTIMADO de que foi designado por esta secretaria o dia 09 de maio de 2012, às 16h15min, para
realização da audiência de instrução.”.- INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
16) 2351-71.2011.8.06.0145/0 - Tombo: 4042011 - INTERDIÇÃO REQUERIDO.: JESSICA VITOR DOS SANTOS
REQUERENTE.: MARIA DANUZA DE QUEIROZ. “Fica V. Sa. INTIMADO de que foi designado por esta secretaria o dia 09
de maio de 2012, às 14h30min, para realização da audiência de interrogatório.”.- INT. DR(S). JOSE CICERO RICARTE
VIEIRA
17) 2352-56.2011.8.06.0145/0 - Tombo: 4052011 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCO LISBOA REQUERIDO.:
LUCINEIDE LISBOA LOPES DA SILVA. “Fica V. Sa. INTIMADO de que foi designado por esta secretaria o dia 09 de maio de
2012, às 15h00min, para realização da audiência de interrogatório.”.- INT. DR(S). JOSE CICERO RICARTE VIEIRA
18) 2374-17.2011.8.06.0145/0 - Tombo: 4252011 - GUARDA REQUERENTE.: CLAUDENORA DA SILVA FERREIRA
REQUERIDO.: MARIA CLARA FERREIRA SANTOS. “Ficam V. Sas. INTIMADOS da sentença cujo dispositivo a seguir
transcrito: “ Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com amparo no art. 267,
IV, do CPC e na forma do que dispõe o art. 459, também do CPC. Sem custas em face da gratuidade requerida. Defiro, de
logo, um eventual pedido de substituição dos títulos que embasaram a inicial por cópias. Transitada em julgado, com
as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo. Publique-se,
Registre-se e Intime-se. Pereiro/CE, 11de abril de 2012.(a) Tácio Gurgel Barreto - Juiz de Direito auxiliar”.- INT. DR(S).
JOSE CICERO RICARTE VIEIRA
19) 2376-84.2011.8.06.0145/0 - Tombo: 4292011 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: COSME MOTA REQUERENTE.:
DELANGIA FIRMINO MOTA. “Fica V. Sa. INTIMADO da sentença cujo dispositivo a seguir transcrito: “ Diante do exposto,
julgo procedente o pedido de divórcio, dissolvendo o casamento entre Cosme Mota e Delângia Firmino Mota. Fixo os
alimentos em R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos) que correspondem a 20% (vinte por cento) do
salário mínimo vigente em prol do filho menor. O valor do alimento será reajustado obedecendo a variação do salário
mínimo para que mantenha a proporção de 20 (vinte por cento) acima fixado. O Cônjuge virago passará usar o seu nome
de solteira, ou seja DELANGIA FIRMINO PEREIRA. Quanto ao único bem do casal, uma casa residencial, ficará em nome
do filho menor IGOR FIRMINO MOTA, conforme requerido na inicial, ante a inércia do requerido após a citação. Defiro,
de logo, um eventual pedido de substituição dos títulos que embasaram a inicial por cópias. Transitada em julgado, com
as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo. Publique-se,
Registre-se e Intime-se. Pereiro-CE, 25 de abril de 2012. (a) Tácio Gurgel Barreto - Juiz de Direito Auxiliar.”.- INT. DR(S).
JOSE CICERO RICARTE VIEIRA
20) 2377-69.2011.8.06.0145/0 - Tombo: 4302011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA REQUERIDO.: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. “Ficam V. Sas. INTIMADO
da sentença cujo dispositivo a seguir transcrito: “ Face ao exposto, ACOLHO na íntegra o acordo formulado entre
as partes, homologando-o e extinguindo o presente processo com resolução de mérito. Defiro, de logo, um eventual
pedido de substituição dos títulos que embasaram a inicial por cópias. Após o transito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo. Isenção de custas na forma do art. 54, da Lei
9.099/95.Publique-se, Registre-se e Intime-se. Pereiro/CE, 18de abril de 2012.(a) Tácio Gurgel Barreto - Juiz de Direito
auxiliar”.- INT. DR(S). DEBORAH ARAÚJO BAUDUINO , JOSE CICERO RICARTE VIEIRA
21) 373-69.2005.8.06.0145/0 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: BANCOB COBRANÇAS ESPECIAIS LTDA REQUERENTE.:
PEDRO ALVES DE SENA. “Fica V. Sa. INTIMADO da sentença cujo dispositivo a seguir transcrito: “ Ante o exposto,
estando demonstrado que o requerente não impulsionou o feito, extingo o presente processo, sem resolução de mérito,
nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Isenção de custas na forma do art. 54, da Lei 9.099/95. Defiro, de logo, um
eventual pedido de substituição dos títulos que embasaram a inicial por cópias. Transitada em julgado, com as cautelas
de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo. Publique-se, Registre-se e
Intime-se. Pereiro-CE, 25 de abril de 2012. (a) Tácio Gurgel Barreto - Juiz de Direito Auxiliar.”.- INT. DR(S). JOSE CICERO
RICARTE VIEIRA
22) 406-20.2009.8.06.0145/0 - Tombo: 4082009 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERIDO.: JOSE GILBERTO DA SILVA
REQUERENTE.: TEREZINHA RODRIGUES DOS SANTOS. “Ficam V. Sas. INTIMADOS da sentença cujo dispositivo a
seguir transcrito: “ Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com amparo no
art. 267, VIII, do CPC e na forma do que dispõe o art. 459, também do CPC. Sem custas em face da gratuidade requerida.
Defiro, de logo, um eventual pedido de substituição dos títulos que embasaram a inicial por cópias. Transitada em
julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.
Publique-se, Registre-se e Intime-se. Pereiro/CE, 11de abril de 2012.(a) Tácio Gurgel Barreto - Juiz de Direito auxiliar”.INT. DR(S). JOSE CICERO RICARTE VIEIRA
23) 443-18.2007.8.06.0145/0 - Tombo: 0142007 - IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE.: JOÃO HENRIQUE
ALVES REQUERIDO.: LOISLENE LEITE ALVES. “Ficam V. Sas. INTIMADOS da sentença cujo disapositivo a seguir
transcrito: “ Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE
o pedido, em consequência, afastar a paternidade de João Henrique Alves atribuída a Loislene Leite Alves, declarando
nulo o registro de nascimento da requerida de fls. 36, do Livro A-42, sob o nº de ordem 15.707 do Cartório de Registro
Civil desta comarca. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas devidas. Defiro, de logo, um
eventual pedido de substituição dos títulos que embasaram a inicial por cópias. Transitada em julgado, com as cautelas
de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo. Publique-se, Registre-se e
Intime-se. Pereiro-CE, 25 de abril de 2012. (a) Tácio Gurgel Barreto - Juiz de Direito Auxiliar.”.- INT. DR(S). JOSE CELIO
DE AQUINO , MARGARETE NUNES DE OLIVEIRA OKAMOTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º