Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 471
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
RECLAMAÇÃO Nº 0010014-21.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Reclamante: O Representante do Ministério Público.
Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
RECLAMAÇÃO Nº 0010030-72.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Reclamante: O Representante do Ministério Público.
Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
RECLAMAÇÃO Nº 0010036-79.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Reclamante: O Representante do Ministério Público.
Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
RECLAMAÇÃO Nº 0010040-19.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Reclamante: O Representante do Ministério Público.
Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
RECLAMAÇÃO Nº 0010120-80.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Reclamante: O Representante do Ministério Público.
Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
RECLAMAÇÃO Nº 0010142-41.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Reclamante: O Representante do Ministério Público.
Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
RECLAMAÇÃO Nº 0010176-16.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Reclamante: O Representante do Ministério Público.
Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
RECLAMAÇÃO Nº 0010232-49.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Reclamante: O Representante do Ministério Público.
Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
RECLAMAÇÃO Nº 0010234-19.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Reclamante: O Representante do Ministério Público.
Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
RECLAMAÇÃO Nº 0010246-33.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Reclamante: O Representante do Ministério Público.
Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
RECLAMAÇÃO Nº 0010132-94.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Reclamante: O Representante do Ministério Público.
Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
RECLAMAÇÃO Nº 0010224-72.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Reclamante: O Representante do Ministério Público.
Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la
92
procedente, confirmando a medida
procedente, confirmando a medida
procedente, confirmando a medida
procedente, confirmando a medida
procedente, confirmando a medida
procedente, confirmando a medida
procedente, confirmando a medida
procedente, confirmando a medida
procedente, confirmando a medida
procedente, confirmando a medida
procedente, confirmando a medida
procedente, confirmando a medida
procedente, confirmando a medida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º