Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 498
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estes ora fixados, nos termos do parágrafo 3º do art. 20 do CPC, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devidamente
corrigido pelo INPC, levando-se em consideração o grau de zelo do(a) profissional, o lugar da prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo(a) advogado(a) e o pouco tempo exigido para o seu serviço,
eis que não houve instrução probatória; estando atualmente isenta de pagamento por ser beneficiária da gratuidade
judicial, e sua cobrança somente poderá ser exigida se houver alteração na situação financeira da parte beneficiária e
somente até o transcurso do prazo prescricional previsto no art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimemse.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO SILVÉRIO ÁTALO BATISTA NOBRE, ENEAS COSTA DUARTE , JORGE FELIPE DE
O. GOMES , SERGIO MARQUES BRUSCKY
2) 141743-41.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FINASA
BMC S/A REQUERIDO.: CARLOS CRISTIANO MARTINS CRISOSTOMO DE MORAIS. “SENTENÇA: Sendo assim, homologo
o pedido de desistência da parte autora e em consequência JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 267, VIII, do CPC. P.
R. I. Após, arquivem-se.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA
3) 146722-80.2008.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A REQUERIDO.:
FRANCISCA DAS CHAGAS AGUIAR DE ARAGAO. “SENTENÇA: Sendo assim, homologo o pedido de desistência da parte
autora e em consequência JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 267, VIII, do CPC. P. R. I. Após, arquivem-se.”.INT. DR(S). EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES , EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , FABIANA DE
AZEVEDO GONCALVES , JOSÉ TARCÍSIO PASSOS LIMA FILHO , RUTH HELENA SILVA VASCONCELOS
4) 25528-50.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERIDO.: ANTONIO BRAGA BORGES REQUERENTE.: BV
FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. “SENTENÇA: Sendo assim, homologo o pedido de
desistência da parte autora e em consequência JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 267, VIII, do CPC. P. R. I.
Após, arquivem-se.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , PAULO FABRÍCIO , RAFAEL PORDEUS
COSTA LIMA FILHO , SILVIA DA SILVA NOGUEIRA , TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
5) 3814-70.2011.8.06.0170/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR.: DIBENS LEASING S/A REU.:
FRANCISCA CLAUDIA SANTANA FURTADO. “SENTENÇA: Sendo assim, ante o pedido da promovente, bem como o
silêncio do promovido, homologo o pedido de desistência em consequência JULGO EXTINTO o feito na forma do art.267,
VIII, do CPC. P. R. I. Após, arquivem-se.”.- INT. DR(S). ANTONIO LAERTE GUEDES NETO , ARNALDO DE AZEVEDO
LEMOS JUNIOR , EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , JOSE ISAIAS LIMA ALVES , MARINA DO NASCIMENTO
SIQUEIRA VIEIRA , SAMUEL DE CARVALHO FERREIRA , TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE
6) 465841-46.2011.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FINASA
S/A REQUERIDO.: PAULINO MARTINS DE ANDRADE NETO ME. “SENTENÇA: Sendo assim, homologo o pedido de
desistência da parte autora e em consequência JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 267, VIII, do CPC. P. R. I. Após,
arquivem-se.”.- INT. DR(S). EMMANUEL FONTENELE OLIVEIRA , ROSELINE SOUZA MIRANDA , TATIANE MOURA DE
MELO , THAIANNE CASSEB DA SILVA
7)
473680-25.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: REGINA CELIA FEITOSA DE OLIVEIRA. “SENTENÇA: Desta forma,
nos termos do art. 267, I, c/c 257, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgo de
mérito. Custas, ex lege. Fica o(a) autor(a), de já, autorizado a, querendo, desentranhar documentos que acompanham a
inicial, mediante recibo. P. R. I. Após, arquivem-se.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO
8) 484957-72.2010.8.06.0001/0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERIDO.: BANCO ITAU S/A REQUERENTE.:
DARLAN VIANA DE CARVALHO .”SENTENÇA: Sendo assim, homologo o pedido de desistência da parte autora e em
consequência JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 267, VIII, do CPC. P. R. I. Após, arquivem-se.”- INT. DR(S). ALINE
SILVA LEMOS , DIEGO BARBOSA PAIVA , ERIC GARMES DE OLIVEIRA , FELIPPE DOURADO BORGES , FLÁVIO FARIAS
FEIJÃO FILHO , FRANCISCO MARCELO FERREIRA BEZERRA , NELSON PASCHOALOTTO .
Juiz(a) Titular : MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU
Diretor(a) de Secretaria: FATIMA MARIA AUGUSTO MOREIRA SILVA
EXPEDIENTE nº 98/2012 em: Quatro (04) de Junho de 2012
OAB
CE/5864
CE/17272
CE/8932
CE/16854
CE/13500
CE/6241
CE/8465
CE/16018
CE/5336
CE/6474
CE/1141
CE/16380
CE/21407
CE/5593
PE/20078
RN/2070
Seq.
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OAB
CE/2589
CE/1645
CE/6241
CE/17106
CE/1870
CE/10952
CE/21327
CE/17049
CE/6722
CE/6352
CE/21199
CE/13461
CE/3242
CE/3648
CE/16718
CE/13806
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º