Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 517
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ADV: ARIANO MELO PONTES (OAB 15593/CE), JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), FABIANO ALDO ALVES
LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0050057-02.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE:
Anatercia Cruz de Andrade - REQUERIDO: Estado do Ceara - Recebidos hoje i Versam os presentes autos sobre de direito que
enseja o julgamento antecipado da li art 330; mc I do CPC. Decorrido o prazo recursal representante do Ministério Público Data
supra
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIANA MARA ABREU VIANA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2012
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), PROCURADOR MARIA JOSE ROSSI JEREISSATI (OAB 3/CE) Processo 0059343-04.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Maria Nubia Serra
Alves - REQUERIDO: Estado do Ceara - ISTO POSTO, considerando os elementos do processo e o que mais dos autos consta,
j ul go PROCEDENTE o pedido, para condenar o ESTADO DO CEARÁ a suspender os descontos previdenciários em caráter
imediato e restituir à requerente MARIA NÚBIA SERRA ALVES, os valores indevidamente descontados a título previdenciário no
período compreendido entre 21 de março de 2007 (referente à matrícula ne.001981-1-0) e 30 de outubro de 2007 (referente à
matrícula n 2 . 038344-1-7) até a efetiva data da suspensão dos débitos previdenciários de cada uma, acrescidos de correção
com base na taxa SELIC, não podendo ser cumulada com nenhum outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros,
visto que a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real, conforme orientação jurisprudencial
do STJ (AgRg no REsp 951233 / SP e precedentes). Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$
1.000,00 (hum mil reais). Sem custas (Lei Estadual n Q 12.381, de 09 de dezembro de 1994). Convém consignar, por fim, que o
valor da causa não enseja reexame necessário (§ 2 Q do art. 475, do CPC). P.R.I.
ADV: MARIA JOSE ROSSI JEREISSATI (OAB 3999/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 005935785.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Maria Auxiliadora Barbosa Goncalves REQUERIDO: Estado do Ceara - Rtecebidos hoje Versam os presentes autos sobre de direito que enseja o julgamento’antecipado
da li art 330; inc. I do CPC Decorrido o .prazo recursal, representante do Ministério Público. Data supra
ADV: JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE), ANA PAULA SAMPAIO FARIAS (OAB 18798/CE) - Processo 006010095.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Cicero Cavalcante Costa
- REQUERIDO: Estado do Ceara - Diante do exposto e tudo o mais perfunctoriamente examinado, INDEFIRO o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, ora formulado nestes autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 d ? abril de 2010
ADV: ESIO RIOS LOUSADA NETO (OAB 18190/CE) - Processo 0078020-82.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Atos
Administrativos - AUTOR: Antonio Ranier Alencar - RÉU: Estado do Ceara e outro - Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre as contestações no prazo legal. Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo desta, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, 12 de abril de 2012.
ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629/CE) - Processo 0085714-05.2008.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Suspensão - REQUERENTE: Francisca Delian Pinheiro de Matos - REQUERIDO: Estado do Ceara
- Destarte, considerando que a oitiva prévia da parte contrária em nada alterará o entendimento firmado por este Magistrado, no
que concerne à antecipação dos efeitos da tutela, considerando os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas,
INDEFIRO o pleito de fls.89/91, especificamente quanto à extensão dos efeitos da decisão de fls. 79/83.
ADV: LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO (OAB 15448/CE), LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO (OAB
15448/CE), LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO (OAB 15448/CE) - Processo 0123157-87.2008.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Servidor Público Civil - REQUERENTE: Edite Rodrigues de Oliveira e outros - REQUERIDO: Município de Fortaleza Recebidos hoje. 1. Converto o julgamento em diligência por entender que a contestação de fls. 107/113 argui matéria que enseja
réplica. 2. Assim, intime-se os autores para se manifestarem sobre a contestação, no prazo legal. Ao final, voltem-me os autos
conclusos para prolação de sentença, tendo em vista que se trata de matéria unicamente de direito, que autoriza o julgamento
antecipado da lide (art.330, inc.I, CPC) Data supra.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIANA MARA ABREU VIANA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2012
ADV: FELIPE BRAGA ALBUQUERQUE (OAB 15507/CE) - Processo 0059149-04.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Anizio Carlos e outro - REQUERIDO: Tv Cidade de Fortaleza e outro - Aos autores
sobre a contestação
ADV: VARTAN ALVES BOYADJIAN (OAB 7351/CE), VICENTE MARTINS PRATA BRAGA (OAB 19309/CE) - Processo
0123615-70.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Paulo Nunes
Queiroz da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceara - Recebidos hoje. 1. Intime-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) sobre a
contestação, no prazo legal. 2. Em seguidá, abra-se vista aó representante do Ministério Público. ; i Data supra.
ADV: FERNANDO ARAUJO MOREIRA (OAB 24402/CE) - Processo 0155520-88.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Nathalia Cristina Silveira Camara - REQUERIDO: Estado do Ceará Recebidos hoje. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl.17. A autora alega que é portadora de DIABETE
MELLITUS TIPO 1, e, em razão disso, faz o pedido de diversos medicamentos e equipamentos, que diz não poder custeá-los.
No entanto, a prescrição médica que juntou não indica a doença de que ela seja portadora, bem como não prescreve o usos dos
equipamentos a que faz menção, e ainda só indica a necessidade de uso de dois, dos vários remédios terapêuticos desejados.
Nesse contexto, intime-se a requerente para, no prazo de dez(10) dias, emendar a inicial diligenciando no sentido de juntar
os documentos que certifiquem sua doença e todos os medicamentos e equipamentos desejados. Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de junho de 2012.
ADV: FERNANDO ARAUJO MOREIRA (OAB 24402/CE) - Processo 0155520-88.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Nathalia Cristina Silveira Camara - REQUERIDO: Estado do Ceará Nesse contexto, intime-se a requerente para, no prazo de dez(10) dias, emendar a inicial diligenciando no sentido de juntar os
documentos que certifiquem sua doença e todos os medicamentos e equipamentos desejados.
ADV: JOAO ALBERTO MATIAS COSTA FILHO (OAB 21293/CE), EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE), RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º