Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 524
693
REQUERENTE: MARCELO SOARES ALENCAR
Intimar o defensor do requerente: Dr. Ricardo Dimas Oliveira, OAB-CE nº 17.276, da decisão, cuja parte dispositiva é a
seguinte: - Diante do exposto e, considerando o que mais dos autos consta, hei por bem INDEFERIR o presente pedido e
manter, para garantia da ordem pública, a custódia preventiva do acusado, o que faço com fundamento no art. 312 do Código de
Ritos Penal e no já exposto anteriormente. Intimações e expedientes necessários. Quixeramobim(CE), 11 de julho de 2012. (a)
Fabrício Vasconcelos Mazza, Juiz de Direito.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE
Juiz de Direito: Fabrício Vasconcelos Mazza
Diretora de Secretaria: Camila Carneiro Ferreira Lima
Expediente nº 78-2012 de 19-07-2012
PROCESSO Nº 9571-59.2012.8.06.0154 (2.003-2012).
ACUSADOS: ALEXANDRE CRUZ MONTEIRO, CLEANDRO CRUZ MONTEIRO E JOÃO PAULO CRUZ MONTEIRO.
Intimar o defensor dos acusados: Dr. Josenias Saraiva Gomes, inscrito na OAB-CE nº 24.427, da audiência de instrução e
julgamento redesignada para o dia 30 de agosto de 2012, às 09h00min, que realizar-se-á perante a Secretaria da 2ª Vara da
Comarca de Quixeramobim, no Fórum local, na Av. Dr. Joaquim Fernandes, 670, Centro, Quixeramobim-Ce.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE
Juiz de Direito: Fabrício Vasconcelos Mazza
Diretora de Secretaria: Camila Carneiro Ferreira Lima
Expediente nº 78-2012 de 19-07-2012
PROCESSO Nº 10524-57.2011.8.06.0154 (1.985-2011)
AÇÃO: Crime
ACUSADOS: GILSON PEREIRA DA SILVA E LUÍS JÚNIOR DE OLIVEIRA BATISTA
Intimar o defensor dos acusados GILSON PEREIRA DA SILVA E LUÍS JÚNIOR DE OLIVEIRA BATISTA: Dr. Rômulo de
Oliveira Coelho, inscrito na OAB-CE nº 19.315, da audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 30 de agosto de
2012, às 10h00min, que realizar-se-á perante a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, no Fórum local, na Av. Dr.
Joaquim Fernandes, 670, Centro, Quixeramobim-Ce.
COMARCA DE REDENÇÃO - VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
Juiz(a) Respondendo: DAVID RIBEIRO DE SOUZA BELÉM
Diretor(a) de Secretaria: EMMANUELE CHAVES GARCIA
EXPEDIENTE nº 137/2012 em: Dezenove (19) de Julho de 2012
OAB
CE/15047
CE/8151
CE/22320
Seq.
1
3
4
OAB
CE/20591
CE/9668
Seq.
2
3
1) 197-57.2005.8.06.0156/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: AURISTELA DE LIMA RIBEIRO REQUERIDO.: HERDEIROS
DE JOSUÉ CASTELO BRANCO. “Fica Vossa Senhoria, de ordem, intimado da parte final do despacho de fls. 95 dos autos
em epígrafe, a seguir transcrito: “Desta forma, converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação da
autora, por seu advogado, para esclarecer a inconsistência supra, requerendo, se for o caso, a citação do confinante
correto, se não for a pessoa já citada, tudo no prazo de dez (10) dias, sob pena de nulidade do processo e sua extinção
sem resolução do seu mérito.””.- INT. DR(S). ANTONIO WELDER BENEDIRO MUNIZ
2)
3707-05.2010.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERENTE.: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria, de ordem, intimada do despacho de fls. 95
dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Defiro o pedido de vista aos autos pelo prazo de 05(cinco) dias.””.- INT.
DR(S). ADRIANA GIRAO DE OLIVEIRA
3) 4946-93.2000.8.06.0156/0 - Nº Antigo: 0000053007816 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A REU.: MELECIO
PAULO DE LIMA E OUTROS. “Ficam Vossas Senhorias, de ordem, intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar o
que entender pertinente junto aos autos.”.- INT. DR(S). JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA , MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA
E SILVA
4) 5197-91.2012.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.:
VILIAN GONÇALVES PINTO .”Fica Vossa Senhoria, de ordem, intimado para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, no sentido de pagar as custas processuais devidas, ou comprovar a sua insuficiência, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos do art. 3º da Portaria nº 17/2009, afixada no átrio deste Fórum.”- INT. DR(S). VICENTE PINTO
QUESADO .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º