Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 527
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Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Decisão Monocrática
Tanto por ser manifestamente improcedente, quanto por conflitar com jurisprudência dominante, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, mantendo íntegra a sentença.
Publicar e intimar.
Fortaleza, 19 de JULHO de 2012.
TEODORO SILVA SANTOS DESEMBARGADOR RELATOR
28348-84.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : ANTONIO BASILIO GAMA
Apelante : MARIA NILCE DE OLIVEIRA
Apelante : JOSE WILLIAM MOREIRA
Apelante : ELSA MARIA ALVES DA SILVA
Apelante : FRANCISCO GERSON MOREIRA MARTINS
Apelante : RAIMUNDA PONTES DE SOUSA
Rep. Jurídico : 5799 - CE JOSE IRINEU PONTES MARTINS
Apelado : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - JUVENCIO VASCONCELOS VIANA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Decisão Monocrática
Por todo o exposto, em homenagem à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, hei por bem CONHECER
DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO, na forma proposta no art. 557, §1.º-A do Código de Processo
Civil, reformando a sentença de primeira instância, para determinar que o Estado do Ceará promova os atos necessários à
convocação dos apelantes, iniciando com a nomeação dos mesmos, com a devida publicação, oportunizando-os a apresentação
dos requisitos exigidos para o exercício do cargo no prazo de trinta dias, e após preenchidos os referidos requisitos, que sejam
empossados nos respectivos cargos, de acordo com a região escolhida pelos candidatos, no momento da inscrição no certame.
Sem custas. Honorários advocatícios devidos pelo apelado no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Publique-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de julho de 2012.
Teodoro Silva Santos Desembargador Relator
4070-87.2001.8.06.0000/0 - REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PENAFORTE
Autor : ANTONIO DERNIVAL DE QUEIROZ DANTAS
Rep. Jurídico : 21733 - RJ FERNANDO MARCELO VIEIRA DOS SANTOS
Reu : MUNICÍPIO DE PENAFORTE
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Decisão Monocrática
Estando conforme a jurisprudência pacífica no STF, CONFIRMO A SENTENÇA em REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do
artigo 557, CPC.
Publicar e intimar.
Fortaleza, 19 de JULHO de 2012.
TEODORO SILVA SANTOS DESEMBARGADOR RELATOR
18288-86.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : VERA LUCIA DA SILVA
Rep. Jurídico : 9110 - CE MARIA DANIELLE XIMENES
Rep. Jurídico : 11278 - CE JOSE AIRTON ASSUNCAO
Rep. Jurídico : 11631 - CE JOSAFA LEMOS CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 11777 - CE GLEUTON ARAUJO PORTELA
Apelado : SUL AMERICA TERRESTRE MARITIMOS E ACIDENTES - COMPANHIA DE SEGUROS
Rep. Jurídico : 45981 - RJ OCTAMYR JOSE TELLES DE ANDRADE JUNIOR
Rep. Jurídico : 4459 - CE HERMENEGILDO ALVES DE ALMEIDA
Rep. Jurídico : 10608 - CE LUIZ ANTONIO LIMA
Rep. Jurídico : 11341 - CE YGARA BRINGEL DE O. CORREIA
Rep. Jurídico : 149414 - SP GREICE ADRIANA SIMOES
Rep. Jurídico : 18044 - CE RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
ESTAGIÁRIO - MILENA MAIA S. GONCALVES
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Decisão Monocrática
Por todo o exposto, acolhendo o parecer de fls. 111/114, e considerando manifestamente inadmissível o apelo em epígrafe,
hei por bem NEGAR-LHE SEGUIMENTO, na forma proposta no art. 557, caput do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de julho de 2012.
Teodoro Silva Santos Desembargador Relator
448166-59.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : EDUARDO GOMES DE SOUSA
Apelante : FRANCISCA LOANA MUNIZ PEREIRA
Rep. Jurídico : 9110 - CE MARIA DANIELLE XIMENES
Rep. Jurídico : 11278 - CE JOSE AIRTON ASSUNCAO
Rep. Jurídico : 11631 - CE JOSAFA LEMOS CAVALCANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º