Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 534
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sendo, entendo qie a lei nº 11.945/09 é costitucional sob os aspectos material e formal. Diante do exposto, e tendo o
pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido contido na peça vestibular....” Intimar o Dr. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES e Dr. ANTONIO DOS SANTOS
MOTA.”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , NIXON MARDEN DE CASTRO SALES
9) 10073-60.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE GLEIDISON FERREIRA DO
NASCIMENTO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “SENTENÇA IMPROCEDENTE,
PARTE FINAL: “... Assim sendo, entendo qie a lei nº 11.945/09 é costitucional sob os aspectos material e formal. Diante
do exposto, e tendo o pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na peça vestibular....” Intimar o Dr. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES e Dr.
CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS.”.- INT. DR(S). CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS , NIXON MARDEN DE CASTRO
SALES
10)
10080-52.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO VERIDIANO PINTO
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “SENTENÇA IMPROCEDENTE, PARTE
FINAL: “... Assim sendo, entendo qie a lei nº 11.945/09 é costitucional sob os aspectos material e formal. Diante do
exposto, e tendo o pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na peça vestibular....” Intimar o Dr. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES
e Dra. CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS.”.- INT. DR(S). CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS , NIXON MARDEN DE
CASTRO SALES
11) 10095-21.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE FERNANDO MONTENEGRO
SOUSA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT LTDA. “SENTENÇA IMPROCEDENTE,
PARTE FINAL: “... Assim sendo, entendo qie a lei nº 11.945/09 é costitucional sob os aspectos material e formal. Diante
do exposto, e tendo o pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na peça vestibular....” Intimar o Dr. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES
e Dra. CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS.”.- INT. DR(S). CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS , NIXON MARDEN DE
CASTRO SALES
12) 10105-65.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: LUIS FELIPE DE CASTRO FERNANDES
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT LTDA. “SENTENÇA IMPROCEDENTE,
PARTE FINAL: “... Assim sendo, entendo qie a lei nº 11.945/09 é costitucional sob os aspectos material e formal. Diante
do exposto, e tendo o pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na peça vestibular....” Intimar o Dr. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES e Dr.
CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS.”.- INT. DR(S). CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS , NIXON MARDEN DE CASTRO
SALES
13) 10107-35.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: HELDER AMORA CAVALCANTE
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT LTDA. “SENTENÇA IMPROCEDENTE,
PARTE FINAL: “... Assim sendo, entendo qie a lei nº 11.945/09 é costitucional sob os aspectos material e formal. Diante
do exposto, e tendo o pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na peça vestibular....” Intimar o Dr. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES e Dr.
ANTONIO DOS SANTOS MOTA.”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , NIXON MARDEN DE CASTRO SALES
14) 10111-72.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FABRICIO SOUZA SILVA REQUERIDO.:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT LTDA. “SENTENÇA IMPROCEDENTE, PARTE FINAL: “...
Assim sendo, entendo qie a lei nº 11.945/09 é costitucional sob os aspectos material e formal. Diante do exposto,
e tendo o pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido contido na peça vestibular....” Intimar o Dr. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES e Dra.
CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS.”.- INT. DR(S). CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS , NIXON MARDEN DE CASTRO
SALES
15) 10173-15.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: PAULO ALCANTARA FERREIRA
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “SENTENÇA IMPROCEDENTE, PARTE
FINAL: “... Assim sendo, entendo qie a lei nº 11.945/09 é costitucional sob os aspectos material e formal. Diante do
exposto, e tendo o pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na peça vestibular....” Intimar o Dr. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES e Dr.
EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO.”.- INT. DR(S). EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO , NIXON MARDEN DE CASTRO
SALES
16) 10178-37.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO ERLEONES TEIXEIRA
SOARES REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “SENTENÇA IMPROCEDENTE,
PARTE FINAL: “... Assim sendo, entendo qie a lei nº 11.945/09 é costitucional sob os aspectos material e formal. Diante
do exposto, e tendo o pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na peça vestibular....” Intimar o Dr. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES e Dr.
EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO.”.- INT. DR(S). EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO , NIXON MARDEN DE CASTRO
SALES
17) 10180-07.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO CLAUDIO CAVALCANTE
DANTAS REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “SENTENÇA IMPROCEDENTE,
PARTE FINAL: “... Assim sendo, entendo qie a lei nº 11.945/09 é costitucional sob os aspectos material e formal. Diante
do exposto, e tendo o pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na peça vestibular....” Intimar o Dr. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES
e Dra. CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS.”.- INT. DR(S). CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS , NIXON MARDEN DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º