Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 542
489
Juiz(a) Titular : RENATA SANTOS NADYER BARBOSA
Diretor(a) de Secretaria: MARCOS VENICIO COSTA DO NASCIMENTO
EXPEDIENTE nº 105/2012 em: Dez (10) de Agosto de 2012
OAB
PI/8798
PI/8798
CE/19283
CE/19283
PI/8798
PI/8798
PI/8798
CE/22718
CE/22718
PI/8798
CE/17926
CE/10930
CE/18413
CE/16100
CE/10930
CE/19283
CE/21154
CE/19283
Seq.
1
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9
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OAB
CE/22718
CE/16468
PI/8798
CE/9314
CE/9314
CE/19283
PI/8798
PI/8798
CE/19283
CE/10930
CE/21154
CE/8446
CE/19283
CE/18340
CE/22718
CE/10930
CE/10930
CE/10930
Seq.
1
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1) 10052-84.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CLEILSON DE ALENCAR NECO
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “SENTENÇA: PARTE FINAL: Assim sendo,
entendo que a Lei nº 11.945/09 é contitucional sob os aspectos material e formal. Diante do exposto, e tudo o pagamento
da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
contido na peça vestibular... intimar os advogados ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS e dr.NIXON MARDEN DE CASTRO
SALES”.- INT. DR(S). NIXON MARDEN DE CASTRO SALES , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
2)
10066-68.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO GLEILSON PIRES
CRISTOVAO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DPVAT. “SENTENÇA: PARTE FINAL: Assim sendo,
entendo que a Lei nº 11.945/09 é contitucional sob os aspectos material e formal. Diante do exposto, e tudo o pagamento
da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
contido na peça vestibular.ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO e dr. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES”.- INT.
DR(S). NIXON MARDEN DE CASTRO SALES , ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO
3) 10068-38.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MANOEL OSANILDO VASCONCELOS
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “Sentença, parte final: “... assim sendo,
entendo que a Lei nº 11.945/09 é constitucional sob os aspectos material e formal. Diante do exposto, e tendo o
pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido contido na peça vestibular.” Intimar Dr. ANTONIO DOS SANTOS MOTA .”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS
MOTA , NIXON MARDEN DE CASTRO SALES
4) 10075-30.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LUIZ CARLOS BATISTA DE SOUSA.
“SENTENÇA: PARTE FINAL: Assim sendo, entendo que a Lei nº 11.945/09 é contitucional sob os aspectos material e
formal. Diante do exposto, e tudo o pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a
referida norma, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na peça vestibular.”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS
MOTA
5) 10084-89.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE EVANDO DO NASCIMENTO
PEREIRA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “Sentença, parte final: “...
assim sendo, entendo que a Lei nº 11.945/09 é constitucional sob os aspectos material e formal.Diante do exposto,
e tendo o pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido contido na peça vestibular.” Intimar Dra. CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS.”.- INT. DR(S).
CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS , NIXON MARDEN DE CASTRO SALES
6) 10085-74.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE CLEUDO SANTOS RODRIGUES
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “Sentença, parte final: “... Assim sendo,
entendo que a Lei nº 11.945/09 é constitucional sob os aspectos material e formal.Diante do exposto, e tendo o pagamento
da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
contido na peça vestibular ...” Intimar Dra. CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS .”.- INT. DR(S). CLAUDIA VALENTE
MASCARENHAS , NIXON MARDEN DE CASTRO SALES
7) 10090-96.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FRANCISCO JOSE BEZERRA BARROS
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT LTDA. “Sentença, parte final: “...assim
sendo, entendo que a Lei nº 11.945/09 é constitucional sob os aspectos material e formal. Diante do exposto, e tendo o
pagamento da indenização sido feito à parte promovente em consonância com a referida norma, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido contido na peça vestibular.” Intimar Dr. ANTONIO DOS SANTOS MOTA .”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS
MOTA , NIXON MARDEN DE CASTRO SALES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º