Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012
CE/13051
CE/12193
CE/4618
CE/9125
CE/15911
CE/15186
CE/6994
CE/2148
CE/15568
CE/2927
CE/10949
CE/13965
CE/20433
CE/16275
CE/8097
CE/6825
CE/1141
CE/3432
CE/6662
CE/11045
CE/6522
CE/11553
CE/14325
CE/9922
CE/2310
CE/7379
CE/8241
CE/17073
CE/6920
CE/12533
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CE/17465
PR/22718
CE/21930
SP/207949
CE/17639
CE/15304
CE/839
CE/2570
CE/10284
CE/17801
CE/2164
CE/20165
PR/23868
CE/10681
CE/10347
CE/13755
CE/6253
CE/8390
CE/3716
CE/13428
CE/14714
CE/3432
MP
CE/14407
CE/7356
CE/7380
CE/14448
CE/17808
CE/5065
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 546
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1)
110274-74.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BARRACAS AMERICA DO SUL
REQUERENTE.: JOSE MACENA SOBRINHO REQUERIDO.: MAREAR PARK REQUERENTE.: MARLUCIA PAIVA MOREIRA
CESAR. “DESPACHO: Omitido....mantenho a audiência de instrução para o dia 14 de março de 2013, às 15 horas.”.- INT.
DR(S). BETOVEN RODRIGUES DE OLIVEIRA , MABEL DE CARVALHO SILVA , RAIMUNDO ARIMATESIO AZEVEDO LIMA
2) 128477-21.2008.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERENTE.: CARLOS JOSE DE LAVOR REQUERIDO.: MAPFRE SEGUROS
S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO: Remetam-se os autos à contadoria deste
Forum para que lá seja apurado o valor real da condenação, nos parametros estabelecidos na sentença de fls.146/149,
atentando-se, para tanto, que o cumprimento voluntário da obrigação ocorreu no dia 26/05/2011. Empós, voltem-me
os autos conclusos, para o deslinde da impugnação ao cumprimento de sentença.”.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO
FERREIRA , LUIZ ALVES DE ARAUJO , SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
3) 140188-86.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MANOEL MARTINS DA SILVA REQUERIDO.:
MARITIMA SEGUROS S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO: Determino que
o causídico do autor venha a este juízo, no prazo improrrogavel de 5 dias, para desentranhar os documentos que
instruiram a exordial, trocand-os por fotocopias. Empós, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.”.- INT. DR(S). RAFAEL
DE SOUSA REZENDE MONTI
4) 17698-96.2008.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: ANTONIO JORGE ACARIO
EXEQUENTE.: OBOE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. “DESPACHO: Chamo o feito à ordem. Impende
frisar que o juízo falimentar só atrai para si as ações em que o falido é o devedor, o que não se vislumbra no caso em
apreço. Determino que seja publicado o despacho acostado às fls.32. DESPACHO(FLS.32): Intime-se o exequido para
que ratifique os termos do acordo de fls.31/32, para posterior homologação.”.- INT. DR(S). GILVAN EVANGELISTA DOS
SANTOS , SIDNEY GUERRA REGINALDO
5) 2317-82.2007.8.06.0001/0 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS REQUERENTE.:
LEYDIANA MARINHO BRITO. “Despacho: O presente processo encontra-se parado, aguardando as partes darem
prosseguimento na execução de sentença. O paragrafo 5º do artigo 475-J dso Código de Processo Civil, determina
que não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte. Assim, aguarde-se por seis meses. Após o decurso do aludido prazo, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se.”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES , FRANCISCO
ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR , GISELLE PAULA MACEDO , GISELLE PAULA MACEDO
6) 3022-12.2009.8.06.0001/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: CAGECE-COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO
DO CEARA IMPETRANTE.: JOSE IDARLAN GOMES CHAVES. “Despacho: O presente processo encontra-se parado,
aguardando as partes darem prosseguimento na execução de sentença. O paragrafo 5º do artigo 475-J dso Código de
Processo Civil, determina que não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os
autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Assim, aguarde-se por seis meses. Após o decurso do
aludido prazo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.”.- INT. DR(S). JOSE IDARLAN GOMES CHAVES , SHEILA DANTAS
BANDEIRA DE MELO
7)
36529-61.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REU.: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º