Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 557
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Expedientes necessários.
Fortaleza, 03 de setembro de 2012.
Teodoro Silva Santos
Desembargador Relator
32365-22.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ADONIAS RIBEIRO DE C. NETO
Agravado : ANTONIO TAVARES BITTENCOURT
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Despacho
Nos termos do disposto no artigo 527, incisos IV, V e VI do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Empós, remetam-se os presentes autos à Douta Procuradoria Geral de
Justiça, para que emita parecer meritório.
Cumpridas estas diligências, retornem estes autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 03 de setembro de 2012.
Teodoro Silva Santos
Desembargador Relator
42025-40.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - DAMIAO SOARES TENORIO
Agravado : ALEXANDRE DE FREITAS SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Despacho
Nos termos do disposto no artigo 527, incisos IV, V e VI do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Empós, remetam-se os presentes autos à Douta Procuradoria Geral de
Justiça, para que emita parecer meritório.
Cumpridas estas diligências, retornem estes autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 03 de setembro de 2012.
Teodoro Silva Santos
Desembargador Relator
14623-18.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : MUNICIPIO DE VARJOTA
Rep. Jurídico : 16580 - CE PAULO JUNIANELLI F. M. FURTADO
Rep. Jurídico : 20195 - CE RONKALY ANTONIO RODRIGUES PAIVA
Agravado : REGIO CLAUDIO XIMENES CAETANO
Rep. Jurídico : 8648 - CE ANTONIO JOSE BRAGA COSTA
Rep. Jurídico : 9563 - CE VIRGINIA KELLY EUFRASIO DA SILVA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Decisão Monocrática
Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publicar e intimar. Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de AGOSTO de 2012.
TEODORO SILVA SANTOS
RELATOR
21783-64.2000.8.06.0112/1 - APELAÇÃO
Apelante : REDE ABOLIÇÃO DE RÁDIO LTDA
Rep. Jurídico : 3538 - CE JOAO AUGUSTO CRUZ VIEIRA DA CUNHA
Rep. Jurídico : 16455 - CE FRANCISCO JOSE VIEIRA DE FIGUEIREDO CORREIA
Apelado : ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
Rep. Jurídico : 12008 - CE CAIO VALERIO GONDIM REGINALDO FALCAO
Rep. Jurídico : 12739 - CE LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR
Rep. Jurídico : 12075 - CE GERALDO FERNANDES SANTOS
Rep. Jurídico : 12706 - CE ADRIANO ALMEIDA BARBALHO
Rep. Jurídico : 14916 - CE ALEXANDRE BRENAND DA SILVA
Rep. Jurídico : 18481 - CE MICHELE DE CASTRO PEREIRA
Rep. Jurídico : 18730 - CE PÉRICLES II MAGALHÃES MARINHO
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Decisão Monocrática
Por todo o exposto, em homenagem a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, hei por bem DAR PROVIMENTO
ao recurso de apelação, na forma proposta do art. 557, § 1o-A, do CPC, a fim de reformar a sentença em exame, e com fulcro
no art. 267, IV e VI do CPC, extinguir o processo sem resolução do mérito, restando prejudicadas as demais questões. Custas
processuais e honorários advocatícios, conforme estabelecidos na sentença, deverão ser suportados pelo recorrido. Após
decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se.
Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º